Após Bolsonaro escolher 3º mais votado para ser reitor da UFRB, Andifes questiona decisão

'É essencial indicar o 1º lugar', afirma entidade, em nota

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  • Da Redação

Publicado em 2 de agosto de 2019 às 10:29

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Reprodução

A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições de Ensino Superior (Andifes)  divulgou na manhã desta sexta-feira (02) nota pública em que afirma que devem ser escolhidos pela Presidência da República como reitores e reitoras os professores que foram eleitos em primeiro lugar pela comunidade acadêmica de cada instituição. 

A nota, segundo o atual presidente da entidade, o reitor da Ufba João Carlos Salles, é a mesma que foi divulgada pela entidade em janeiro , mas que agora foi reiterada em função da nomeação nesta quinta-feira (1º) pelo presidente Jair Bolsonaro do professor Fábio Josué Souza dos Santos  como reitor da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (Ufrb). Ele foi o terceiro nome da lista tríplice enviada para o Ministério da Educação em março e sua indicação foi confirmada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (1º).

Fábio Josué Santos vai suceder o reitor Silvio Luiz Soglia, que deixou o cargo no dia 15 de julho. A vice dele, Georgina Gonçalves, que encabeçou a lista tríplice, ocupou a função por 15 dias. Seu mandato acabou às 23h30 do dia 30 e a UFRB ficou sem ninguém na função do reitorado.

Em votação feita pela comunidade acadêmica no dia 27 de fevereiro, a professora Georgina Gonçalves foi a mais votada para assumir o reitorado, com 17 votos, seguida de Tatiana Velloso, com cinco votos, e Fábio Josué dos Santos, com três. Na mesma sessão, foram escolhidas as candidaturas a vice-reitor. Os mais votados foram José Pereira Mascarenhas (18 votos), Renê Medeiros de Souza (6 votos) e Josival Santos Souza (2 votos).

A elaboração da lista tríplice não significa a eleição do candidato mais votado, e sim que ela é a preferida da maioria dos membros votantes da instituição. De acordo com uma lei de 1995, o Presidente da República pode acatar ou não o desejo da maioria, tendo total liberdade para decidir quem ocupará o cargo, sem necessidade de se justificar.

Confira abaixo a nota divulgada pela Andifes:A democracia não é um simples meio, mas um valor universal. Como método mais legítimo de expressão da vontade coletiva, não pode ser descartada, necessitando, sim, ser sempre aprimorada. A democracia exige permanente aperfeiçoamento e constante reafirmação, de modo que as decisões sejam tomadas com plenitude de condições, transparência, dados verdadeiros e debate autêntico que permitam, enfim, a decisão autônoma e soberana das comunidades concernidas. E é importante que isso seja reafirmado, por mais que possamos estar insatisfeitos com quaisquer resultados eleitorais, e por mais que devamos sempre enfrentar as decisões de quantos, uma vez eleitos, ajam contra os princípios da democracia.   Nos próximos quatro anos, todas as universidades federais vivenciarão a renovação ou mudança de seus gestores. É essencial, então, afirmar publicamente a importância de serem conduzidos ao cargo de reitor ou reitora aqueles docentes autonomamente indicados no primeiro lugar pelo colégio eleitoral de suas respectivas universidades, sendo garantido assim um elemento definidor da democracia, que é o respeito à vontade da maioria. Nos marcos da legislação atual, o envio de uma lista pela instituição deve ser respeitado. Entretanto, não podemos deixar de defender a indicação de quem teve mais votos no colégio eleitoral. A indicação do primeiro colocado deve, pois, ser respeitada, por um lado, como um valor da democracia e, por outro, em respeito à autonomia de cada instituição.   Devemos, portanto, garantir o reconhecimento da expressão legítima da vontade da instituição, também com o claro benefício político e administrativo de que, dessa maneira, contribuiremos para a agregação interna de uma comunidade voltada à realização de ensino, pesquisa e extensão de qualidade. Não respeitar a indicação de um primeiro lugar não é simplesmente fazer um juízo contrário à qualidade administrativa ou às posições políticas de um candidato ou candidata, mas, sim, de modo bastante grave, desqualificar a comunidade universitária e, também, desrespeitar a própria sociedade brasileira, atentando contra o princípio constitucional que preza a autonomia das universidades públicas.

Brasília, 23 de janeiro de 2019