Bahia Café Hall pode ser desativado após disputa judicial

A ação foi solicitada pela Secretaria de Administração da Bahia (Saeb) em 2010, quando o Governo do Estado manifestou interesse em não dar continuidade ao contrato assinado em 2005

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  • Da Redação

Publicado em 17 de setembro de 2014 às 16:53

- Atualizado há um ano

O Tribunal de Justiça da Bahia acatou o pedido de reintegração de posse do Bahia Café Hall, instalado em uma área do Parque Metropolitano de Pituaçu, nesta terça-feira (16). A ação foi solicitada pela Secretaria de Administração da Bahia (Saeb) em 2010, quando o Governo do Estado manifestou interesse em não dar continuidade ao contrato assinado em 2005 e que tinha validade de cinco anos.

De acordo com a assessoria da Saeb, o contrato não era vantajoso para o Estado. "Aquele é um patrimônio público que está à disposição de um ente privado por critérios de pagamento que não sãojustos. Em 2010, a Caixa Econômica fez uma avaliação do imóvel e constatou que o aluguel deveria ser de R$ 39 mil mensal. Em valores atualizados, hoje o aluguel já chegaria a R$ 47 mil. Desde 2005, o Bahia Café Hall paga somente R$ 7 mil", afirmou.

Inicialmente, o contrato foi assinado com a rede de restaurantes Bernard, que implantaria um estabelecimento no local destinado a oferecer um serviço aos funcionários do Centro Administrativo da Bahia (CAB). De acordo com a secretaria, o valor do aluguel foi definfido dentro desses parâmetros de serviço. O repasse das atividades para o Bahia Café Hall era permitido, mas a atividade foi desvirtuada da função inicial.

Ainda de acordo com a Saeb, a intenção não é acabar com a função cultural do espaço e "novas licitações com parâmetros justos e função social" deverão acontecer caso a reintegração de posse aconteça.

Na época do fim do contrato, tanto o empresário Guilardo Lopes Filho, responsável pelo Bahia Café Hall, quanto a secretaria ajuízaram ações para a permanência e reintegração do local, respectivamente. A decisão judicial publicada no Diário Oficial desta terça-feira (16) concorda que não há contrapartida ao interesse público e tem parecer favorável ao Estado. O Bahia Café Hall pode recorrer da decisão. Foto: Divulgação