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Da Redação
Publicado em 18 de outubro de 2022 às 16:31
- Atualizado há 2 anos
O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso liberou, nesta terça-feira (18), prefeituras e empresas concessionárias para oferecerem o serviço de transporte público de forma gratuita no dia 30 de outubro, quando ocorre o segundo turno das eleições.>
Isso permitirá com que administrações municipais e as companhias de trem, metrô e ônibus possam garantir transporte de graça para que os eleitores possam votar, sem com isso correr o risco de serem acusadas de crime eleitoral ou de improbidade.>
Barroso não atendeu o pleito para obrigatoriedade de concessão do serviço gratuitamente em todo o país no período, mas frisou que a liberação se trata da garantia constitucional do direito de voto e, por isso, não pode haver qualquer discriminação de posição política. A decisão será levada a referendo por 24 horas no Plenário Virtual, de 0h até 23h59 desta quarta-feira (19).>
A decisão acontece após um pedido de esclarecimento feito pelo partido Rede Sustentabilidade que afirmou que o elevado índice de abstenção no primeiro turno estava associado à crise econômica e à pobreza. No primeiro turno, o ministro já havia determinado que fosse mantido o transporte em níveis normais no domingo da votação.>
Desta vez, Barroso reforçou que os municípios que já forneciam o transporte gratuito em domingos ou dias de eleição não podem interromper o serviço ou a gratuidade em 30 de outubro. Salvador foi uma das capitais do Brasil que teve o serviço concedido.>
Para negar a decisão do transporte público obrigatoriamente gratuito, o ministro Barroso lembrou que, no primeiro turno, considerou que não seria razoável obrigar o transporte público e universal no dia da eleição sem que houvesse lei própria e previsão orçamentária para o custo.>
No entanto, frisou que prefeituras e concessionárias podem oferecer o serviço voluntariamente, sem favorecimento de nenhum grupo político, para garantir o direito do voto.>
“Fica reconhecido que os municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, em caráter geral e sem qualquer discriminação, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo por parte de todos os cidadãos. Nesse caso, as empresas concessionárias ou permissionárias de transporte público municipal deverão atuar colaborativamente para garantir a efetividade da medida.”>
Conforme Barroso, veículos públicos e ônibus escolares podem ser usados para o transporte, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá, se entender necessário, regulamentar a atuação dos municípios e empresas de transporte para garantia da segurança jurídica dos envolvidos e para coibir eventuais abusos de poder político.>
A Frente Nacional dos Prefeitos informou na ação que o custo diário do transporte público coletivo no Brasil é de R$ 165 milhões.>
Na decisão, o ministro Barroso lembrou que o poder público está omisso em relação a legislar sobre o direito ao transporte público gratuito no dia da eleição, mas que já existe projeto de lei com o teor em andamento no Congresso.>