Bolsonaro anuncia que vai perdoar crimes do deputado Daniel Silveira

Presidente vai publicar decreto concedendo 'graça', que é um perdão individual

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  • Da Redação

Publicado em 21 de abril de 2022 às 18:17

. Crédito: Divulgação

O presidente Jair Bolsonaro anunciou nesta quinta-feira (21) que vai conceder o instituto da graça ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), o que significa que o parlamentar será perdoado. Silveira foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a oito anos e nove meses de prisão.

Bolsonaro fez o anúncio durante sua tradicional live semanal, nesta quinta-feira, menos de 24h depois do julgamento ser concluído. Ele informou que o decreto com a graça será publicado ainda hoje.

A graça, ao contrário do indulto, que é coletivo, é um perdão individual.

"Em tese pode. Não lembro de algum caso em que isso tenha acontecido nos últimos 30 anos, de perdoar a pena de um condenado específico. Nesse caso, ele não seria preso, mas os efeitos da condenação permaneceriam, tanto civis como penais. Ou seja, ele não seria mais primário, e entendo que continuaria com os direitos políticos suspensos", explicou mais cedo o jurista Thiago Bottino a O Globo. 

Ao contrário da graça, o indulto já foi concedido recentemente, tanto por Bolsonaro quanto por Michel Temer, na época de Natal.

"É algo previsto na Constituição, embora existam limites. Não é possível conceder para crimes hediondos, turtura, tráfico, terrorismo, por exemplo. O próprio presidente, ao conceder perdão aos policiais nos indultos de Natal excluiu aqueles condenados por violência ou grave ameaça, o que poderia ser visto como uma contradição caso resolvesse aplicar ao Daniel Silveira", disse ao jornal Juliana Cesário Alvim. 

Veja o que Bolsonaro falou do tema na live:

“Tudo aqui está fundamentado, em decisões do próprio senhor Alexandre de Moraes, presidente do STF (sic). O presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, caput, inciso 12 da Constituição, tendo em vista o exposto do artigo 734, do decreto-lei 3.689, de 3 de outubro de 1941, código de processo penal E, considerando que a prerrogativa presidencial para concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito, inspirada em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável. Considerando que a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações.

Considerando que a concessão de indulto individual é medida constitucional, discricionária, excepcional, destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos, na tripartição dos poderes.

Considerando que a concessão de indulto individual decorre de juizo integro baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e moralmente cabíveis.

Considerando que ao presidente da República foi dada a missão de zelar pelo interesse público, e considerando que a sociedade encontra-se em legítima comoção em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião, deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão, decreta o decreto que vai ser cumprido.

Artigo primeiro, fica concedida graça constitucional a Daniel Lúcio da Silveira, deputado federal condenado pelo STF em 20 de abril de 2022, no âmbito da ação penal 1044, à pena de 8 anos e 9 meses de reclusão em regime inicial fechado, pelas práticas dos crimes previstos.

Artigo 2º, a graça de que trata este decreto é incondicionada, e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Artigo 3º, a graça inclui as penas privativas de liberdade, de multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débito na Dívida Ativa da União, e as penas restritivas de direitos.”

Condenação Por 10 votos a 1, o STF condenou Silveira a 8 anos e 9 meses de prisão, além de multa no valor de R$ 192,5 mil, por incitar agressões a ministros da Corte e atacar a democracia, defendendo em vídeos, o fechamento da instituição. A maioria do STF entendeu que a conduta do deputado foi criminosa e não estava protegida pela imunidade parlamentar.