Cai para 60% a taxa de ocupação de leitos de UTI para covid-19 em Salvador

Número é o mais baixo desde o início de maio

Publicado em 6 de agosto de 2020 às 18:05

- Atualizado há um ano

. Crédito: Divulgação

Caiu para 60% a taxa de ocupação de leitos de UTI exclusivos para pacientes com covid-19 em Salvador. Esse é o menor percentual já registrado desde o início de maio. Diante do cenário, a fase dois de reabertura do comércio já pode ser iniciada.

De acordo com o protocolo conjunto elaborado pela Prefeitura de Salvador e pelo Governo da Bahia, a segunda fase só pode ter início 14 dias após a implantação da primeira - esse prazo acabou nesta quinta (6). Além disso, a fase 2 só pode começar se as taxas de ocupação de leitos ficarem estabilizados abaixo de 70% por cinco dias, o que já ocorreu. 

Na fase dois, poderão reabrir academias de ginástica e similares; barbearias, salões de beleza e equivalentes; centros culturais, bibliotecas, museus e galerias de arte; lanchonetes, bares e restaurantes. Todos deverão cumprir medidas de segurança e adotar novas regras.

A primeira queda registrada na taxa de ocupação de leitos ocorreu no último dia 30, com 68%. No dia 31, o número subiu para 70%, no dia 4, de 68% e na quarta caiu para 67%. Pelos números, a reabertura já poderia ter acontecido hoje, mas o prefeito ACM Neto vetou, pois no domingo será comemorado o Dia dos Pais, o que poderia gerar aglomeração nos restaurantes.

Fase 2 só na segunda (10)

A ativação da fase dois só será feita a partir da próxima segunda-feira (10), para evitar aglomerações no Dia dos Pais, que é no domingo. A informação já tinha sido antecipada pelo prefeito ACM Neto nesta quarta-feira (5), em coletiva de imprensa.

Além das cerca de 35 a 40 regras específicas de cada setor, os estabelecimentos precisam seguir os protocolos gerais, a exemplo da medição da temperatura dos clientes e funcionários, que vale para todos, assim como o uso de máscara e o distanciamento. Academias de ginástica As academias de ginástica, que são mais de 2.150 em Salvador, não vão poder abrir aos domingos, somente de segunda a sábado. Não há limitação de horário de funcionamento, pois isso ficará a critério de cada empresa, mas o aluno só vai poder entrar com agendamento e só pode permanecer na unidade por 1 hora. “Ninguém vai poder chegar na academia batendo na porta e dizer tô entrando. Para haver o controle do número de pessoas e o cumprimento das normas de distanciamento, estamos exigindo o agendamento prévio”, explica o prefeito Acm Neto. 

Como é obrigatório que os equipamentos sejam higienizados a cada uso, está proibido o revezamento dos aparelhos, prática muito comum nesses espaços. Já as atividades coletivas, a exemplo das aulas de dança e crossfit, só são permitidas desde que haja marcação no solo, com distanciamento de 2 metros entre os alunos, com duração máxima de 45 minutos. A máscara é obrigatória por todos. “Se alguém não consegue fazer atividade física de máscara, nesse momento, essa pessoa, infelizmente, não vai poder ir para a academia. E se a academia permitir que o aluno ou funcionário fique sem máscara, vamos interditar”, reforçou o prefeito. A capacidade total é de uma pessoa a cada 6 m².  As piscinas, assim como os bebedouros, não poderão ser usadas nesse primeiro momento. Salões de beleza e barbearia  Os salões de beleza podem funcionar de segunda a sábado, das 10h às 19h, só com hora marcada e por atendimento individual, ou seja, não é autorizado ter sala de espera, nem acompanhantes, só no caso de crianças, idosos ou pessoas com deficiência . “Uma manicure, ou um cabeleireiro, ou um barbeiro não vai poder atender mais de uma pessoa ao mesmo tempo. Quer cortar seu cabelo, não precisa marcar com a amiga para ficar fofocando no salão de beleza. Vai sozinha”, exemplificou Neto. 

Como a máscara também é obrigatória, todos os procedimentos que precisarem retirá-la estão proibidos, a exemplo da maquiagem e da barba. “Fazer a barba só se for o pé e dos lados”, esclareceu o prefeito. A capacidade total do espaço é de 30% e o intervalo entre os clientes deve ser no mínimo de 15 minutos, para que haja tempo de o local seja higienizado, além dos equipamentos que foram usados.Lanchonetes, bares e restaurantes Os bares, restaurantes, pizzarias, sorveterias, hamburguerias e similares poderão reabrir com funcionamento de segunda a domingo, das 12h às 23h. Já as lanchonetes terão outro horário, das 7h às 16h. Nos dois espaços, os serviços presenciais devem ser à la carte, escolhendo o prato pelo cardápio, ou com serviço de buffet se um funcionário servir. Não haverá self service (a própria pessoa se servir) ou rodízios, como é visto nos restaurantes a quilo ou em churrascarias.  “Havia uma demanda de bares e restaurantes para que fosse permitido o self service, no entanto, os comitês técnicos de saúde consideraram que não era adequado nesse primeiro momento”, esclarece o prefeito. Já a entrega e retirada podem funcionar sem restrições de horário, como estão sendo hoje.

A distância entre as mesas deve ser de 2 metros e de 1 metro entre cadeiras de mesas diferentes. Cada mesa só pode comportar até 6 pessoas e todos devem usar máscaras, exceto no momento das refeições e da ingestão dos líquidos. “Não adianta as pessoas quererem fazer confraternização, juntar grandes grupos. Também não vai ser permitida a realização de nenhum evento. Não adianta imaginar que vai acontecer reunião, eventos empresariais, aniversário, nada disso. Tá proibido nesse primeiro momento”, vetou o prefeito. O cardápio também vai precisar ser adaptado - deve ser digital ou plastificado, com higienização após cada uso. As músicas ao vivo estão proibidas e qualquer atividade sonora deve se manter abaixo de 35 decibéis (dB). Museus e centros culturais Centros culturais, museus e galerias de arte devem funcionar das 10h às 16h de segunda a sábado e aos domingos sem restrições de horário. A venda de ingresso deve ser preferencialmente virtual, com horário agendado. Quando o acesso for gratuito, o agendamento do horário também deve ser on-line. Durante toda a visitação, deve ser mantido um circuito de mão única nos locais, como foi feito no Mercado Modelo, isto é, uma porta só de entrada e outra só para a saída. “Na galeria, não vai poder ficar naquele zig zag, vamo ter que organizar internamente o percurso de maneira que seja de mão única em toda a visitação”, anunciou Neto. A capacidade total de ocupação do espaço é de 30%.

Nesse primeiro momento, ficam proibidos uso de audioguias e visitas guiadas, assim como obras e exposições interativas, que pressupõem o toque ou colocar fones de ouvido. Exibição de filmes ou vídeos só podem acontecer em espaços abertos, com duração máxima de 15 minutos. Cumprimento de regras O chefe do executivo municipal pediu a colaboração de cada empresário para fiscalizar seu estabelecimento, além da equipe da Prefeitura. “Precisamos ter o compromisso de cada um no cumprimento dessas regras e a fiscalização em conjunto com a prefeitura desses protocolos. Vamos ser rigorosíssimos com essas regras e não vamos tolerar nem meio descumprimento. O estabelecimento que não cumprir as regras vai ser interditado por tempo indeterminado”, reforçou ACM Neto.

Se houver qualquer relaxamento no cumprimento das medidas, o prefeito poderá editar o decreto e proibir algum setor de funcionar. Contudo, a notificação será primeiramente individual. “Nada impede, se nós percebermos um relaxamento, de fechar todo o setor. O que gera maior repercussão são os bares. Se a gente perceber que os bares estão dando problema, eu fecho apenas os bares e as academias, salões de beleza e outros estabelecimentos continuam abertos. A gente pode mexer no decreto, depende apenas da assinatura do prefeito. Não vamos colocar em risco de colocar nossas conquistas a perder agora”, informou Neto.

O secretário Sérgio Guanabara, da Secretaria de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur), informou que a equipe total para fiscalizar o cumprimento dos protocolos é de 120 pessoas, entre o corpo técnico e policiais militares, e que não vai hesitar se tiver que interditar o estabelecimento. “Se, porventura, um cliente que entrou com máscara, e lá permanecer sem máscara, e o dono não fizer uma correção de rumo, a sedur vai fazer a interdição. Não estamos falando de algo que é o desconhecimento das pessoas. A sedur vai exigir isso de uma forma muito rigorosa, como então fazendo isso com as lojas e nos shopping e não será diferente nas academias, bares e restaurantes”, reiterou o secretário. 

O objetivo da fiscalização, segundo o secretário, não é multar, mas observar o cumprimento dos protocolos para garantir segurança às pessoas. “Não há penalidade maior para o dono de um estabelecimento do que ter o alvará cassado e ser interditado por prazo indeterminado. É muito importante que ele cumpram e faço meu apelo a esses empresários. Descumprir o decreto significa dizer que o empresário está pondo em risco a vida de seus funcionários e seus clientes e que ele torna aquela ambiente inóspito”, orienta Guanabara. 

Ampliação de serviços da fase 1 Há ainda uma ampliação de serviços nas atividades já liberadas na fase 1. Isto é, shoppings e centros comerciais poderão retomar as praças de alimentação, com 50% da ocupação total. Também serão liberadas atividades da fase 2 que estavam fechadas em shoppings - academias, salões, restaurantes, etc - que ficam nestes centros e permaneceram fechadas durante a primeira fase. Essas atividades devem seguir o horário de funcionamento permitido aos shoppings. Na segunda fase, obras em imóveis habitados poderão ter quatro funcionários - ao invés de dois, como era antes na primeira fase - trabalhando a cada 100 m² da residência.

A primeira fase da retomada foi ativada no dia 24 de julho. Para entrar na fase 3, a taxa de ocupação de leitos de UTI exclusivos para paciente com covid-19 deve estar abaixo ou igual a 60% e poderão reabrir parques de diversões e parques temáticos; teatros, cinemas e demais casas de espetáculos; clubes sociais, recreativos e esportivos; centros de eventos e convenções. A retomada das aulas e a reabertura de praias e equipamentos públicos, que não se encontram em nenhuma das fases, ainda não têm data para voltarem a funcionar. 

Protocolos para cada setor

Academias de Ginástica  - poderão abrir de segunda a sábado, com horário de funcionamento a ser estabelecido por cada uma - o limite máximo de ocupação será de 1 cliente a cada 6m2; - cada cliente poderá permanecer pelo período máximo de 1 hora por dia; - o agendamento prévio do horário de treino é obrigatório - não devem ser utilizados leitores biométricos para liberação da entrada - o uso de máscaras é obrigatório durante todo o período de permanência dos alunos, inclusive na realização de atividades aeróbicas e crossfit; - cada aluno deve higienizar o aparelho, equipamento e/ou utensílios antes e após seu uso, com álcool 70% ou similar - não poderá haver compartilhamento de equipamentos, aparelhos e quaisquer utensílios; - fica proibida a realização de exercícios ou movimentos em dupla, trio ou grupo; - deverão ser disponibilizados kits de limpeza em pontos estratégicos, contendo toalhas de papel e produto específico de higienização para que os clientes possam usar nos equipamentos de treino, como colchonetes, halteres e máquinas. No mesmo local, deve haver orientação para descarte correto e imediato das toalhas de papel; durante o horário de funcionamento, cada área do estabelecimento deverá ser fechada, em um intervalo máximo de 2 horas, para limpeza geral e desinfecção dos ambientes; - em caso de atividades de crossfit ou semelhante, os equipamentos devem ser de uso individual e o posicionamento de cada aluno deve ser demarcado no solo, respeitando as regras de distanciamento mínimo de 2m; - as aulas de crossfit deverão ter duração máxima de 45 minutos, com intervalo mínimo de 15 minutos entre elas, para higienização dos equipamentos e dos espaços, sempre mantendo janelas e portas abertas, quando possível; - as aulas coletivas terão duração máxima de 45 minutos, com intervalo mínimo de 15 minutos entre elas para higienização dos equipamentos e dos ambientes, e o espaço de cada aluno deverá ser demarcado no chão, observado o afastamento mínimo de 2m; - no espaço das aulas coletivas fica proibida a permanência de pessoas que não tenham agendamento para horário específico; - deverá ser comunicado aos clientes que, caso desejem utilizar toalhas ou garrafas de água, estas serão, obrigatoriamente, de uso pessoal e não poderão ser emprestadas ou compartilhadas; - deverá ser mantido o afastamento entre os equipamentos de, no mínimo, 1,5m de distância, inclusive esteiras, bicicletas e similares e aqueles que não atendam ao distanciamento mínimo deverão ser isolados por meio de barreiras físicas e permanecer desligados; - deverá ser delimitado com marcação no chão o espaço em que cada cliente deve se exercitar nas áreas de peso livre e nas salas de atividades coletivas, sempre considerando o distanciamento mínimo de 1,5m; - fica proibido consumo de alimentos no local; - os sanitários deverão dispor de pias, preferencialmente sem acionamento manual, com água, sabão, papel toalha e lixeira com tampa e acionamento por pedal, sendo vedado o uso de secadores de mãos automáticos; - próximo a todos os lavatórios, devem ser afixadas instruções sobre a correta higienização das mãos, inclusive quanto à forma correta de fechamento das torneiras de acionamento manual; - fica proibido o uso de chuveiros, vestiários, saunas, banhos turcos, jacuzzis, poltronas de massagem e similares; quando possível, as portas dos sanitários, vestiários e outras áreas de uso comum deverão permanecer abertas para beneficiar a ventilação e evitar o uso de maçanetas e puxadores; - os bebedouros não poderão ser utilizados; - as piscinas deverão permanecer fechadas; - deverá ser permitido, quando solicitado, o congelamento de planos de clientes acima de 60 anos; - as cantinas poderão vender água para consumo no local, desde que as embalagens sejam devidamente higienizadas com álcool 70% no momento da venda e os demais produtos, desde que industrializados e nas embalagens originais do fabricante, poderão ser comercializados exclusivamente para consumo fora das academias, desde que higienizados com álcool 70% no ato da venda; - quando possível, deve-se manter as portas e janelas abertas para melhorar a ventilação do local e, no caso de ambiente refrigerado, o sistema deve ser mantido em ventilação, não podendo ficar no modo de recirculação do ar; - as academias situadas em áreas comuns de prédios e condomínios edilícios poderão funcionar desde que obedeçam às medidas estabelecidas no Protocolo Geral e às determinações de higienização, limpeza, distanciamento mínimo, rodízios de usuários e outras normas estabelecidas pelos respectivos condomínios.

Barbearias e salões de beleza 

 - o horário de funcionamento será de segunda-feira a sábado, das 10h às 19h; - o limite de atendimento simultâneo será de 30% da capacidade máxima de clientes; - é obrigatório afixar, em locais visíveis ao público próximos às entradas, os  protocolo geral e setorial e a capacidade máxima de pessoas simultâneas no estabelecimento; - só serão permitidos acompanhantes para crianças, idosos e pessoas com deficiência; - o ambiente deve ser higienizado com álcool a 70% antes da abertura do estabelecimento, incluindo bancadas, utensílios lavatórios, cadeiras e instrumentos de trabalho; - sempre que possível, deverão ser designadas portas específicas para entrada e saída de clientes; - os atendimentos devem ser realizados exclusivamente com agendamento para evitar filas e espera. - o intervalo entre um cliente e outro deve ser de, no mínimo, 15 minutos para possibilitar a higienização do local; - deve ser mantido o distanciamento de 1,5m entre bancadas, cadeiras e/ou macas de atendimento; - sempre que possível deverão ser utilizadas divisórias confeccionadas com produto de fácil desinfecção para separação das bancadas de trabalho; - não poderão ser realizados serviços de barba, maquiagem ou qualquer outro que implique na retirada da máscara por parte do cliente; - só será permitida a realização de até 2 serviços simultâneos no mesmo cliente, devendo ser mantido o máximo distanciamento possível entre o cliente e os profissionais e entre os profissionais que estiverem realizando o atendimento; - os estabelecimentos devem criar horários de trabalho diferenciados para os colaboradores para reduzir o número de trabalhadores simultâneos no local; - deverá ser realizada a limpeza e desinfecção dos óculos ou da viseira de proteção após cada cliente; - os trabalhadores não devem usar adornos tipo pulseiras, brincos, relógios e anéis, além de evitar unhas de gel e unhas compridas, que dificultam a higienização adequada das mãos; - deverá ser mantida a distância de segurança também na zona de descanso do salão, onde também deverá ser disponibilizado álcool 70% para limpeza de todas as superfícies após o uso; - cada funcionário deve ter o seu próprio equipamento como secador, escovas etc., e realizar a higienização e descontaminação destes equipamentos após cada uso; - na realização de trabalhos com produtos mais agressivos por inalação/respiração deve ser usada máscara com nível de proteção superior à simples máscara cirúrgica; - todos os utensílios não perfurantes devem ser lavados e desinfetados com álcool 70%; - os utensílios perfurocortantes (alicates de unha, espátula de metal, navalhas, curetas para podologia etc.) deverão ser descartáveis ou de uso pessoal de cada cliente. Caso sejam usados utensílios perfurocortantes reutilizáveis, estes deverão ser, obrigatoriamente, lavados com água e sabão e, posteriormente, esterilizados em autoclaves após cada uso; - não será permitido o compartilhamento de utensílios entre clientes. Os utensílios de uso múltiplo como pentes, tesouras, máquinas de cortar, etc., deverão ser desinfetados após cada uso, segundo as instruções do fabricante; - fica proibida a comercialização e/ou degustação de alimentos e bebidas no local, inclusive água, café, cappuccino, chá, biscoitos, sequilhos e similares. - poderá ser realizada a comercialização de produtos não alimentícios, desde que industrializados e na embalagem original do fabricante, devendo os mesmos ser devidamente higienizados com álcool 70% no momento da venda; - os sanitários deverão dispor de pias, preferencialmente sem acionamento manual, com água, sabão, papel toalha e lixeira com tampa e acionamento por pedal, não sendo permitido o uso de secadores de mãos automáticos; - próximo a todos os lavatórios, devem ser afixadas instruções sobre a correta higienização das mãos, inclusive quanto à forma correta de fechamento das torneiras de acionamento manual; - jornais, revistas, catálogos e semelhantes devem ser retirados do local para evitar a contaminação cruzada; - a periodicidade de higienização do espaço de trabalho utilizado (bancada, calhas de lavagem), do chão e das instalações sanitárias não deve ser superior a 2 horas; - deverão ser mantidos na bancada apenas instrumentos e produtos a serem utilizados durante o atendimento; - a roupa de trabalho, as toalhas e os penteadores não descartáveis, após terem sido usados por cada cliente, deverão ser lavados separadamente a temperatura superior a 60º C; - nos procedimentos de depilação, serão utilizados espátulas e palitos descartáveis e a cera deverá ser acondicionada em outro recipiente próprio e descartada, em seguida, juntamente com aquela que foi utilizada; - no caso do uso de pinças, se as mesmas não forem de propriedade do cliente, deverão ser esterilizadas em autoclave; - os lençóis deverão descartáveis em todos os procedimentos, sendo trocados a cada atendimento; - é obrigatório o uso de luvas descartáveis pelos profissionais de depilação, que devem ser trocadas a cada atendimento.

Centros Culturais, museus e galerias de arte

- o horário de funcionamento será de segunda-feira a sábado, das 10h às 16h e aos domingos não há restrição de horário; - o limite máximo de ocupação simultânea será de 30% da capacidade máxima de cada estabelecimento; - a venda de ingressos será, preferencialmente, virtual, as visitas terão horário agendado e quando o acesso for gratuito, deverá ser feito agendamento virtual; - nos acessos, deverão ser evitadas catracas, borboletas ou assemelhados; - os frequentadores deverão ser orientados a permanecer no local por um período máximo de 1 hora, sempre mantendo o afastamento mínimo de 1,5m; - o uso de máscaras é obrigatório durante toda a visitação; - é de responsabilidade dos estabelecimentos a organização de eventuais filas de acesso a esses locais, inclusive utilizando monitores se necessário, garantindo o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas e o uso de máscaras; - o circuito a ser seguido pelos frequentadores deverá ser mão única e estar sinalizado de forma clara e visível; - fica proibido o uso de bebedouros, a comercialização e consumo de alimentos e bebidas nas salas de exposição; - os elevadores serão restritos a idosos, pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção e só poderão ser utilizados ao mesmo tempo por pessoas que pertençam a uma mesma unidade familiar; - os elevadores, principalmente os painéis de botões, deverão ser constantemente higienizados e conter dispensers de álcool gel 70% em seu interior e ao lado das portas de acesso; - deverá ser realizada higienização total do ambiente antes e após o encerramento do horário de visitação e, pelo menos 1 vez durante o período de funcionamento, deverá ser realizada a higienização do ambiente sem a presença de visitantes; - os sanitários deverão dispor de pias, preferencialmente sem acionamento manual, com água, sabão, papel toalha e lixeira com tampa e acionamento por pedal, não sendo permitido o uso de secadores de mãos automáticos; - próximo a todos os lavatórios, devem ser afixadas instruções sobre a correta higienização das mãos, inclusive - quanto à forma correta de fechamento das torneiras de acionamento manual; - fica proibida a disponibilização do serviço de guarda volumes; - não poderão ser exibidas obras, exposições e filmes interativos, estando proibida, ainda, a realização de apresentações ou performances interativas ou que estimulem o contato ou a redução do distanciamento mínimo entre as pessoas; - deverão ser retirados ou isolados fisicamente sofás, bancos, poltronas e cadeiras dos espaços comuns para impedir seu uso pelos visitantes; - fica proibida a realização de palestras, oficinas, reuniões, exposição, apresentação, eventos e similares que estimulem ou ensejam interação, aproximação ou contato entre as pessoas;  - fica permitida a exibição de filmes ou vídeos apenas em espaços abertos, com duração máxima de 15 minutos, distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas e uso de máscaras; - ficam proibidas visitas guiadas e uso de audioguias.

Restaurantes, bares, lanchonetes e similares - o horário de funcionamento de restaurantes, bares, pizzarias, temakerias, sorveterias, doçarias, cafeterias e similares será de segunda-feira a domingo, das 12h às 23h; - o horário de funcionamento de lanchonetes e similares será de segunda-feira a domingo, das 7h às 16h; - o uso de máscaras é obrigatório, exceto durante as refeições; - não poderão ser oferecidos alimentos e bebidas em cortesia, experimentações ou demonstrações que estejam em mesas, balcões ou assemelhados de uso comum ou compartilhado; - os restaurantes com serviço de buffet terão que disponibilizar funcionários, utilizando os EPIs adequados, como máscara de tecido e face shield, avental e touca, para servir os clientes; - recomenda-se a adoção de refeições previamente montadas em embalagens individuais e protegidas com filme plástico, principalmente saladas e alimentos frios, que deverão estar em expositores adequadamente refrigerados; - os clientes deverão permanecer a uma distância mínima de 1m em relação ao expositor em que estiverem dispostos os alimentos, com uso obrigatório de máscaras; - para restaurantes que atuam com sistema de rodízio, é obrigatória a adoção de serviço por pedido específico (à la carte) ou por buffet, com as adequações estruturais necessárias; - recomenda-se a utilização de talheres descartáveis, mas caso sejam disponibilizados talheres de uso permanente, estes devem ser higienizados individualmente e entregues pelo atendente do estabelecimento ao cliente, que não poderá ter acesso direto aos utensílios; - pratos, copos e bandejas, quando de uso permanente, devem ter a higienização intensificada, sendo vedado o acesso direto pelo cliente; - a distância entre as mesas deve ser de, no mínimo, 2m e a distância entre as cadeiras de mesas diferentes deve ser de, no mínimo, 1m; - cada mesa está limitada à quantidade máxima de 6 pessoas; - guardanapos de papel devem ser oferecidos em recipientes protegidos ou embalados e guardanapos de tecido só devem ser disponibilizados após a ocupação da mesa; - é obrigatória a substituição das toalhas de mesa após cada atendimento; - mesas e cadeiras que não puderem ser retiradas para garantir os afastamentos previstos acima deverão ser isoladas com barreiras físicas; - os sanitários deverão dispor de pias, preferencialmente sem acionamento manual, com água, sabão, papel toalha e lixeira com tampa e acionamento por pedal, não sendo permitido o uso de secadores de mãos automáticos; - próximo a todos os lavatórios, devem ser afixadas instruções sobre a correta higienização das mãos, inclusive quanto à forma correta de fechamento das torneiras de acionamento manual; - deve ser priorizado o funcionamento com reservas para organizar a disposição dos clientes no espaço e evitar filas; - os estabelecimentos serão responsáveis pelo ordenamento das filas nas áreas internas e externas, inclusive com uso de monitores, se necessário, garantindo o afastamento mínimo de 1,5m entre as pessoas e a obrigatoriedade do uso de máscaras; - todos os espaços deverão ser delimitados para garantir o distanciamento recomendado entre as pessoas; recomenda-se manter distanciamento de 1,5m entre os funcionários em todos os ambientes, inclusive bares, cozinhas, áreas de manipulação de alimentos etc; - os elevadores de uso exclusivo dos estabelecimentos de alimentação serão restritos a idosos, pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção, limitado a pessoas de uma mesma unidade familiar a cada uso; os elevadores, principalmente os painéis de botões, deverão ser constantemente higienizados e conter dispensers de álcool gel em seu interior e ao lado das portas de acesso; - em restaurantes, fica proibido o consumo de alimentos e bebidas no balcão e nos bares e lanchonetes, os clientes sentados nos balcões deverão respeitar o afastamento mínimo de 2m; - todos os funcionários que servem e/ou realizam entrega de produto pronto aos clientes devem usar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados e lavar as mãos com água e sabão a cada atendimento; - os clientes devem ser orientados a realizar o pedido completo de uma única vez, reduzindo a necessidade da presença de atendentes próximos às mesas; - a entrega do produto pronto nas mesas para consumo deverá ocorrer em tempo mínimo, sendo a colocação das porções individuais em cada prato realizada exclusivamente pelos clientes; - devem ser privilegiados os espaços de alimentação ao ar livre, expandindo o uso de áreas externas; - o consumo de bebidas e alimentos nas calçadas fica restrito para os clientes que estiverem utilizando mesas; - não poderão ser realizados eventos ou promoções que possam gerar aglomeração de pessoas; - o estabelecimento deve implementar rotinas de higienização das matérias primas recebidas, como lavagem com água e sabão e desinfecção com álcool a 70% ou similares das embalagens, o descarte apropriado das mesmas e a sanitização dos alimentos crus, como frutas, legumes e verduras, utilizando produtos adequados para este fim; - devem ser adotados cardápios digitais utilizando, por exemplo, um QR Code que pode ser lido através de telefone celular, ou escrever os itens em uma lousa ou similar e, em não sendo possível abolir o menu físico, deverá ser disponibilizado um modelo plastificado, que deve ser desinfetado com álcool a 70% ou similares após cada uso. Em caso de uso de tablet, realizar desinfecção a cada cliente, com álcool isopropílico; - deverá ser evitada a utilização de comandas individuais em cartões e, caso necessário, estes deverão ser higienizados a cada uso; - só é permitida a disponibilização de temperos, molhos, condimentos e similares de forma individualizada, em sachês e apenas no momento de cada refeição; - não deverá ser permitida a entrada de entregadores e colaboradores de outros setores na área de manipulação de alimentos; - após cada turno de trabalho todos os utensílios utilizados na preparação dos alimentos, como colheres, facas, conchas, frigideiras, etc. deverão ser lavados com água e sabão; - todos os utensílios usados na preparação de bebidas (copos, coqueteleiras, medidores de doses, taças, garrafas etc.) deverão ser limpos antes e após cada turno de trabalho com água, sabão e álcool 70% ou similares; - na entrada do setor de manipulação e preparação de alimentos, deverá haver tapete higienizador tipo pedilúvio; o uniforme dos funcionários deve ser lavado e trocado diariamente, sendo transportado protegido em saco plástico ou outra proteção adequada e o uso e troca deverão acontecer somente nas dependências da empresa, devendo os - objetos pessoais ser guardados em local específico e reservado para esse fim; - o funcionário deve retirar todos os objetos de adorno pessoal que possam acumular sujeiras nas mãos, como anéis, brincos, pulseiras, relógios etc. e manter as unhas aparadas e sem esmalte e no caso de funcionários que utilizem óculos, sugere-se a implementação de medidas que garantam a sua correta higienização; - não é permitido o uso de celulares e outros utensílios de uso pessoal na área de manipulação de alimentos, devendo ser adotadas medidas que garantam a limpeza e higienização desses equipamentos como forma de redução da disseminação de doenças, inclusive da COVID-19; - é obrigatória a presença de pia exclusiva para a higiene das mãos na área de produção/manipulação dos alimentos, que devem estar localizadas em posição estratégica em relação ao fluxo de preparo dos alimentos, em número suficiente de modo a atender toda a área; - é obrigatória a presença de acessórios nas pias das áreas de produção e manipulação dos alimentos, a saber: sabão líquido para mãos, toalhas de papel não reciclado (não sendo permitido o uso de toalhas de tecido), lixeira com tampa com acionamento que dispense o uso das mãos; - o estabelecimento deve implantar e implementar rotinas de limpeza e desinfecção nas instalações (teto, parede e piso) da área de manipulação dos alimentos, equipamentos, bancadas, móveis e utensílios que devem ser limpos antes, durante e após o término das atividades; - o estabelecimento deve implantar e implementar rotinas de higienização e desinfecção nas áreas de vestiários, vias de acesso, áreas externas (pátios), nas superfícies em que há maior frequência de contato manual, como maçanetas das portas, corrimãos das escadas, bem como banheiros e/ou sanitários que devem ser higienizados no intervalo máximo de 2 horas, sendo disponibilizado álcool em gel 70%, ou solução de efeito similar, sabão líquido, toalhas de papel, lixeira com acionamento que dispense o uso das mãos; - as mesas e cadeiras devem ser higienizadas, após cada cliente, com sanitizante (álcool 70%, água sanitária ou solução de efeito similar, seguindo as recomendações do fabricante) sempre após o término de cada atendimento ou refeição, podendo ser cobertas com plástico para facilitar a higienização; - a higienização do local de armazenamento das entregas por delivery deverá ser realizada antes e após abertura; fica proibida a execução de música ao vivo e, havendo música ambiente, manter na intensidade máxima do som em 35 decibéis (dB); - fica proibido o uso de áreas de entretenimento, como espaço kids, parques, brinquedotecas, salão de jogos e similares.