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Da Redação
Publicado em 31 de março de 2021 às 15:20
- Atualizado há 2 anos
A Caixa Econômica Federal não vai procurar o vencedor de R$ 162,6 milhões da Mega Sena da Virada, que até até esta quarta-feira (31) para reclamar o prêmio. Como justificativa, a Caixa usa um decreto-lei de 1967 que estabelece prazo de 90 dias para que o ganhador busque a premiação. >
A Caixa divulgou na semana passada que um dos vencedores, de São Paulo, até agora não havia se apresentado e estava perto de perder o prêmio. O outro ganhador, que é de Aracaju (SE), já retirou sua parte. >
A história chamou atenção e levou o Procon de São Paulo a notificar a Caixa pedindo que o banco estatal identifique o ganhador. Como o jogo foi feito pela internet, o apostador forneceu o CPF em um cadastro, exigido pela Caixa. >
Segundo o Procon, a Caixa respondeu à notificação citando duas leis para justificar que não iria identificar o ganhador. A lei 13.756, de 2018, determina que os prêmios não reclamados pelos vencedores serão direcionados ao Fundo de Financiamento do Ensino Superior (Fies) - que é o que deve acontecer com o de agora. O decreto-lei 204, de 54 anos atrás, dá prazo de 90 dias para o ganhador reivindique o prêmio.>
O diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez, disse à Folha de S. Paulo que a legislação é de bem antes da internet e não faz sentido usá-la agora que é possível identificar o ganhador. “O que eu questiono é a estratégia da Caixa de querer aplicar esse dispositivo pré-internet, feito em uma época em que o jogador não poderia ser identificado. Estão dizendo que estão proibidos de procurar”, afirma. >
Nenhuma das leis citadas proíbe de entrar em contato com os vencedores, assim como também não determinam que a Caixa o faça. O Procon entende que havendo a possibilidade, há violação da boa-fé do Código do Consumidor. “Essa atitude viola os princípios da transparência e da boa-fé do Código do Consumidor”, acrescenta o diretor. “Entendo que o prazo deva ser aplicado para quem tem um jogo não identificado, feito nas lotéricas. Mas, uma vez que a Caixa tem os dados do vencedor em seu sistema, o prazo só deveria passar a valer após o esgotamento das chances de encontrar esse consumidor", acredita.>
O Procon sugeriu ainda que futuramente a Caixa passe a pedir que o apostador que faz jogos pela internet já sinalize onde gostaria de receber o prêmio, caso vença. >
"Caso o apostador esteja morto, o prêmio pertence aos seus herdeiros. E se a aposta foi feita por meio eletrônico, é dever da instituição financeira informar se não é possível identificar o seu autor", diz Capez.>