Caixa usa decreto de 54 anos atrás para justificar não encontrar vencedor da Mega

Lei é pré-internet e justificativa viola boa-fé de consumidores, diz Procon

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  • Da Redação

Publicado em 31 de março de 2021 às 15:20

- Atualizado há um ano

. Crédito: ABr

A Caixa Econômica Federal não vai procurar o vencedor de R$ 162,6 milhões da Mega Sena da Virada, que até até esta quarta-feira (31) para reclamar o prêmio. Como justificativa, a Caixa usa um decreto-lei de 1967 que estabelece prazo de 90 dias para que o ganhador busque a premiação. 

A Caixa divulgou na semana passada que um dos vencedores, de São Paulo, até agora não havia se apresentado e estava perto de perder o prêmio. O outro ganhador, que é de Aracaju (SE), já retirou sua parte. 

A história chamou atenção e levou o Procon de São Paulo a notificar a Caixa pedindo que o banco estatal identifique o ganhador. Como o jogo foi feito pela internet, o apostador forneceu o CPF em um cadastro, exigido pela Caixa. 

Segundo o Procon, a Caixa respondeu à notificação citando duas leis para justificar que não iria identificar o ganhador. A lei 13.756, de 2018, determina que os prêmios não reclamados pelos vencedores serão direcionados ao Fundo de Financiamento do Ensino Superior (Fies) - que é o que deve acontecer com o de agora. O decreto-lei 204, de 54 anos atrás, dá prazo de 90 dias para o ganhador reivindique o prêmio.

O diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez, disse à Folha de S. Paulo que a legislação é de bem antes da internet e não faz sentido usá-la agora que é possível identificar o ganhador. “O que eu questiono é a estratégia da Caixa de querer aplicar esse dispositivo pré-internet, feito em uma época em que o jogador não poderia ser identificado. Estão dizendo que estão proibidos de procurar”, afirma. 

Nenhuma das leis citadas proíbe de entrar em contato com os vencedores, assim como também não determinam que a Caixa o faça. O Procon entende que havendo a possibilidade, há violação da boa-fé do Código do Consumidor. “Essa atitude viola os princípios da transparência e da boa-fé do Código do Consumidor”, acrescenta o diretor. “Entendo que o prazo deva ser aplicado para quem tem um jogo não identificado, feito nas lotéricas. Mas, uma vez que a Caixa tem os dados do vencedor em seu sistema, o prazo só deveria passar a valer após o esgotamento das chances de encontrar esse consumidor", acredita.

O Procon sugeriu ainda que futuramente a Caixa passe a pedir que o apostador que faz jogos pela internet já sinalize onde gostaria de receber o prêmio, caso vença. 

"Caso o apostador esteja morto, o prêmio pertence aos seus herdeiros. E se a aposta foi feita por meio eletrônico, é dever da instituição financeira informar se não é possível identificar o seu autor", diz Capez.