Câmara de Salvador aprova reforma da Previdência; projeto afeta 30 mil servidores

Medida busca reduzir em 40% um déficit previdenciário de R$ 7,2 bilhões. Veja mudanças

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  • Da Redação

Publicado em 30 de março de 2020 às 22:25

- Atualizado há um ano

. Crédito: Marina Silva/ Arquivo CORREIO

A reforma da Previdência dos servidores municipais de Salvador foi aprovada nesta segunda-feira (30), sem emendas, pela Câmara Municipal. O Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2020 e o Projeto de Lei Complementar nº 01/2020 modificam as regras relativas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Durante a votação, alguns vereadores participaram da sessão por videoconferência, cumprindo o isolamento social por conta da pandemia de coronavírus. Foi a primeira plenária virtual na história da CMS.

Nove emendas foram sugeridas ao projeto e todas foram rejeitadas após parecer negativo do vereador Alexandre Aleluia (DEM), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.

A reforma vai afetar 30 mil servidores, entre ativos e inativos, e busca reduzir em 40% um déficit previdenciário de R$ 7,2 bilhões.

O projeto estabelece que os novos servidores poderão se aposentar  aos 64 anos (homens) e aos 61 (mulheres). Já para os professores do ensino médio e fundamental, as idades mínimas serão 59 anos, para os  homens, e 56, para mulheres.

Pontos principais

As mudanças que impactam um universo de 30 mil servidores, entre ativos e inativos, visam reduzir, a médio e longo prazo, em cerca de 40% o déficit previdenciário do município, que soma, historicamente, o montante de R$ 7,2 bilhões. Entre as mudanças mais importantes está a idade mínima. Em comparação à proposta federal, aprovada pelo Congresso Nacional no final do ano passado, a Prefeitura de Salvador propõe para os novos servidores idades mínimas um ano menores do que as definidas pela União. Ou seja, 64 anos para  homens e 61 para  mulheres. 

No caso dos professores da rede, as idades mínimas passam a ser de 59 anos para os homens e 56 anos para as mulheres. Além disso, como determina a legislação federal, para efeito de aposentadoria, é preciso ter 25 anos de contribuição, dez anos de serviço público e cinco anos de exercício no cargo.

De acordo com o secretário Municipal de Gestão (Semge), Thiago Dantas, um dos principais ganhos da proposta está em tornar mais brandas as mudanças, não só em comparação com as leis federais  e estaduais, mas também com o projeto de outras prefeituras do país. “Estamos cumprindo uma determinação federal com uma proposta bem mais branda do que tem sido feita em outras unidades da federação, como São Paulo, por exemplo, que tem um impacto muito mais severo do que está sendo proposto”, disse, no início do mês, ao CORREIO.

Quem é servidor e já cumpriu os requisitos para aposentadoria, não sentirá qualquer alteração. “Basicamente, conseguimos montar um projeto que reduz, inclusive, alguns requisitos como a idade mínima, em comparação com a reforma da Previdência aprovada pelo Governo Federal”, explica.

Outro avanço da proposta municipal em relação à legislação federal envolve a concessão da pensão por morte. Na regra federal, o valor da pensão é de 50% do vencimento, acrescido de uma cota de 10% por dependente. Nesse caso, para se alcançar 100% do benefício, é preciso haver cinco dependentes. No projeto da Prefeitura, o benefício também é de 50%, só que acrescidos de 15% por dependente. Dessa forma, se alcança os mesmos 100% com quatro dependentes.  

Contribuição

Atualmente, a alíquota paga pelos servidores é de 11%. O município, no entanto, propõe um reajuste para o funcionalismo de 14%. A tributação dos inativos também fica em 14% sobre os valores que superem quatro salários mínimos (R$ 4.180). Ainda de acordo com Dantas, a alteração segue os requisitos exigidos pela União. 

“Este é um ponto que é objeto hoje de uma portaria do Ministério da Economia. A gente não pode estipular cotas menores do que o que está estabelecido pela Constituição Federal. A portaria torna esta adequação necessária”.

O Programa de Renovação da Previdência que integra a reforma prevê também a criação de uma poupança pública pra ajudar a reforçar o caixa e garantir o pagamento dos aposentados daqui a 25 anos. “É, sem dúvida, uma grande novidade. Não estamos propondo apenas uma adequação ou reforma legislativa, mas sim um programa amplo de renovação e investimentos na Previdência municipal. Melhorando controles e processos, tornando-os mais transparentes, investindo em tecnologia e, principalmente buscando o equilíbrio financeiro com esta nova poupança”, completa . 

Em nota, o Sindicato dos Servidores da Prefeitura de Salvador informou que apresentou alternativas à questão do déficit previdenciário, mas que elas não foram levadas em conta na votação: "Pensões por mortes, aposentadorias especiais, além de idade mínimas e tempo de contribuição. Vários desses itens foram apontados em um rol de sugestões apresentados pelos sindicatos e associações aos vereadores e à Prefeitura e que não foram aproveitados ou discutidos", diz a nota.

REFORMA CRIA POUPANÇA PÚBLICA INÉDITA

Uma das principais novidades que contemplam o texto da Reforma da Previdência dos Servidores Municipais está na criação de uma Poupança Pública. Segundo o prefeito ACM Neto, a iniciativa integra o Programa de Renovação da Previdência Municipal. Inteiramente financiada pelo Tesouro do Município, a expectativa é que em 25 anos a poupança chegue a acumular algo em torno de R$ 830 milhões.“Quando assumimos a Prefeitura, adotamos uma série de medidas de ajuste fiscal, colocando ordem nas contas públicas, e focamos também na questão previdenciária. Se não fossem essas iniciativas, a dívida hoje da Previdência  seria de R$ 10 bilhões”, afirma Neto.Os recursos só podem ser utilizados após 25 anos e exclusivamente para o pagamento de inativos e pensionistas. A alíquota é de 0,8% sobre a folha dos servidores ativos, como acrescenta o prefeito, e deve reduzir a médio e longo prazo, em cerca de 40%,  o déficit previdenciário do município, que soma, historicamente, o montante de R$ 7,2 bilhões. 

“Com as providências que tomamos e mais a nova legislação vamos reduzir esse déficit e gerar uma poupança, que é uma iniciativa histórica”, completa.   

CONFIRA AS PRINCIPAIS MUDANÇASIdade geral Como era  Atualmente a idade mínima  para aposentadoria para os homens é de 60 anos e tempo de contribuição de 35 anos. Já para as mulheres, a idade mínima  é de 55 anos e 30 anos de contribuição. 

Como fica  Os novos servidores que ingressarem na carreira a partir de agora têm idades mínimas um ano menores do que as definidas pela União – ou seja, 64 anos para homens e 61 para mulheres. Idade professores Como era  Professores podem se aposentar  com idade mínima de 55 anos e contribuição de 30. No caso das professoras, a idade de contribuição cai para 25 e a idade mínima é de 50 anos. 

Como fica  As idades mínimas propostas são de 59 anos para homens e 56 anos para mulheres. Além disso, como determina a legislação federal, para efeito de aposentadoria é preciso ter 25 anos de contribuição, dez anos de serviço público e cinco anos de exercício no cargo. Pensão por morte Como era  É garantida a totalidade da remuneração até o limite máximo estabelecido pelos beneficiários do INSS em 2019 (R$ 5.839,45), acrescido  de 70% da parcela excedente deste limite. 

Como fica  No projeto da Prefeitura, o benefício é de 50%, só que acrescidos de 15% por dependente. Nesse caso, para se alcançar 100% do benefício é necessário que o servidor municipal tenha  quatro dependentes. Alíquota de contribuição Como era  A alíquota paga, atualmente, pelos servidores municipais é de 11%. 

Como fica A alíquota de contribuição proposta pela Prefeitura para o funcionalismo é  de 14%. A tributação dos inativos fica em 14% sobre os valores que superem quatro salários mínimos (R$ 4.180). Poupança Pública Como é era  Não existe nenhum modelo deste tipo para os servidores atualmente. 

Como fica  A iniciativa prevê a criação de Poupança Pública para o Fundo de Previdência, com alíquota extraordinária custeada exclusivamente pelo Tesouro Municipal. Essa alíquota é de 0,8% sobre a folha dos servidores ativos.