Câmara do TJ-BA anula julgamento que inocentou PMs do Caso Cabula

Decisão monocrática de juíza foi cancelada por desembargadores

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  • Da Redação

Publicado em 4 de setembro de 2018 às 20:10

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Romildo de Jesus/Estadão Conteúdo

Foto: Romildo de Jesus/Estadão Conteúdo A Primeira Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) anulou o julgamento que inocentou, em julho de 2015, os policiais militares envolvidos na morte de 12 pessoas na comunidade da Vila Moisés, no bairro do Cabula, em Salvador, ocorrido em 6 de fevereiro daquele ano.

Em sessão realizada nesta terça-feira (4), os desembargadores acataram um pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MP-BA) para recorrer da decisão da juíza Marivalda Almeida Moutinho, que livrou dez policiais militares – incluindo um que não estava sendo investigado.

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Os PMs foram denunciados pelo MP-BA em maio de 2015 e a denúncia foi aceita pelo juiz Vilebaldo José de Freitas Pereira, da 2ª Vara do Júri, em junho do mesmo ano. No entanto, Vilebaldo saiu de férias e foi substituído por Marivalda, que tomou a decisão monocrática (individual) de inocentar os policiais, no mês seguinte, “após analisar as provas técnicas do processo”, conforme informou o TJ-BA na época.

A juíza utilizou como base para a sua decisão um inquérito do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) que concluiu que houve confronto com os suspeitos e que os policiais militares agiram em legítima defesa. De acordo com o inquérito, divulgado três semanas antes da sentença, "os laudos cadavéricos não mostraram indícios de execução, como lesões típicas de tiros à curta distância". As alegações eram do MP-BA, que denunciava os PMs por 12 execuções e mais seis casos de lesão corporal. Reconstituição feita pelo DHPP na comunidade da Vila Moisés (Foto: Arisson Marinho/Arquivo CORREIO) Após a decisão da juíza, o promotor de Justiça Davi Gallo, que acompanhava o caso com outros três colegas, comentou que a decisão da magistrada atropelava “todas as regras processuais”. Nesta terça, os desembargadores da Primeira Câmara Criminal também entenderam que não foi respeitado o rito do Tribunal do Júri. 

Em contato com o CORREIO, na noite desta terça, uma fonte do MP-BA confirmou a anulação do julgamento e adiantou o rito do processo daqui por diante.“A sentença foi anulada logo a partir da primeira preliminar. A decisão foi unânime, ou seja, todos os desembargadores julgaram anulando a decisão da juíza. O processo vai voltar para a Vara do Júri”, mencionou.Foram, no total, dez preliminares do MP-BA para justificar a anulação do julgamento. Ao todo, três desembargadores votaram pela anulação da decisão da juíza substituta.

Encaminhamento No último dia 20 de agosto, o revisor do caso, desembargador Aliomar Silva Britto, pediu a inclusão da ação na pauta da Primeira Turma da Primeira Câmara Criminal. Já no dia 27, a ação foi incluída na pauta desta terça, com julgamento realizado durante a tarde.

O áudio da audiência, que normalmente consta no site do TJ-BA, está indisponível. O CORREIO solicitou o conteúdo da sessão à assessoria do TJ-BA, que se comprometeu em dar um retorno sobre a decisão nessa quarta. "O expediente do TJBA encerra às 18:00h, ainda assim, tentamos contato por telefone com os integrantes da 1ª Turma da 1ª Câmara Criminal para responder as perguntas solicitadas, mas não obtivemos êxito. No retorno dos trabalhos a partir das 08:00h da manhã do dia 05 de setembro colocaremos como prioridade absoluta para fornecer os dados solicitados. O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e as partes envolvidas também podem ser consultadas", informou a assessoria do TJ-BA, em nota.

Procurada, a assessoria da Secretaria da Segurança Pública (SSP-BA) informou que não comenta decisões da Justiça.

Desde a decisão em favor dos PMs, diversas entidades, como a organização Reaja Ou Será Morto(a), buscam a federalização do caso, que está em análise pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Militante do Reaja, Hamilton Borges comentou a decisão de anular o julgamento."Se essa decisão não fosse revista, a Bahia ficaria desmoralizada. Quando a juíza fez essa palhaçada jurídica, nós propusemos a federalização do caso. Talvez por isso, o Tribunal de Justiça enxergou que seria um vexame público manter essa decisão", disse ele ao CORREIO."Agora, teremos que nos proteger porque as ameaças vão recomeçar. Antes da decisão da juíza, estávamos, nós militantes e familiares das vítimas, sofrendo muitas ameaças da Rondesp, por exemplo", concluiu.

Denunciados e mortos Foram denunciados pelo MP-BA o subtenente Júlio César Lopes Pitta, identificado como o líder da ação policial, assim como os soldados Robemar Campos de Oliveira, Antônio Correia Mendes, Sandoval Soares Silva, Marcelo Pereira dos Santos, Lázaro Alexandre Pereira de Andrade, Isac Eber Costa Carvalho de Jesus e Lucio Ferreira de Jesus, assim como o sargento Dick Rocha de Jesus. Na decisão da juíza, um PM identificado apenas como Luciano, que não era processado, também foi 'absolvido'.

Na ação da PM, morreram: Adriano de Souza Guimarães, 21 anos; Jeferson Pereira dos Santos, 22, João Luís Pereira Rodrigues, 21, Bruno Pires do Nascimento, 19, Vitor Amorim de Araújo, 19; Tiago Gomes das Virgens, 18, e Caique Bastos dos Santos, 16; Evson Pereira dos Santos, 27, e Agenor Vitalino dos Santos Neto, 19; Natanael de Jesus Costa, 17, e Ricardo Vilas Boas Silva, 27; e Rodrigo Martins Oliveira, 17.