Carro de um morador está causando problemas no prédio? Veja com resolver

Por Kelsor Fernandes*

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  • Da Redação

Publicado em 28 de junho de 2018 às 05:00

- Atualizado há um ano

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Há uns meses, fui eleito síndico do prédio que resido, mas no momento estou com pouco tempo para me dedicar às coisas do condomínio. Posso contratar um terceiro e repassar as minhas responsabilidades  (Pedro Antonio – Síndico).

Claro que não. Para que possa contratar e repassar a alguém que vá exercer de alguma forma as suas atribuições, é necessário que haja autorização de uma assembleia geral, já que isto, entre outras coisas, aumentará as despesas do condomínio. Se também não houver previsão desta contratação na convenção será necessária a sua alteração.

Estou pensando em trocar os funcionários da portaria por um sistema de portaria digital, que reduzirá o meu gasto mensal em mais de 50%. É necessário convocar assembleia para tomar esse tipo de decisão? (Josué Macedo – Aposentado).

 Sem sombra de dúvidas. Toda  decisão que envolva os interesses dos condôminos tem que ser obrigatoriamente decidida em assembleia geral, ainda mais esta que diz respeito diretamente à segurança de todos, com a troca dos porteiros por uma portaria digital, que nem sempre agrada a todos os condôminos.

O carro de um morador do condomínio que administro está com vazamento de óleo. Ao confrontá-lo, o mesmo alegou que ninguém o obrigará a consertar o veículo e me ameaçou, caso haja aplicação de multa. Existe algum instrumento jurídico que eu possa utilizar para resolver a situação? (Ana Amélia Cezar – Administradora).

O primeiro passo a ser adotado é uma notificação ao dono do carro, solicitando que o mesmo tome providências imediatas para sanar o vazamento de óleo. Não havendo solução, aplicar as multas previstas na convenção ou regulamento interno. Se mesmo assim não solucionar o  problema, uma ação judicial resolverá. Quanto às ameaças, se voltarem a acontecer, devem ser tomadas as providências cabíveis.

Quais são as informações que devem constar obrigatoriamente nas atas de reuniões do condomínio? (Flávia Oliveira – Vendedora). Nas atas de assembleias devem constar: o dia da realização da reunião, a hora do início da reunião, se a reunião teve início em primeira ou segunda convocação, o quorum de presentes, a pauta a ser apreciada pelos condôminos, os itens aprovados ou rejeitados com o número de votantes rejeitando ou aprovando. Importante: no item “O que ocorrer” não se pode votar nada, apenas fazer observações. A ata deve estar assinada ou acompanhada da lista de presença assinada por todos. 

Perguntas devem ser enviadas para o email: [email protected]

*Kelsor Fernandes é  presidente do Secovi-Ba, entidade que representa os condomínios