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Por Kelsor Fernandes*
Da Redação
Publicado em 28 de junho de 2018 às 05:00
- Atualizado há um ano
Há uns meses, fui eleito síndico do prédio que resido, mas no momento estou com pouco tempo para me dedicar às coisas do condomínio. Posso contratar um terceiro e repassar as minhas responsabilidades (Pedro Antonio – Síndico).
Claro que não. Para que possa contratar e repassar a alguém que vá exercer de alguma forma as suas atribuições, é necessário que haja autorização de uma assembleia geral, já que isto, entre outras coisas, aumentará as despesas do condomínio. Se também não houver previsão desta contratação na convenção será necessária a sua alteração.
Estou pensando em trocar os funcionários da portaria por um sistema de portaria digital, que reduzirá o meu gasto mensal em mais de 50%. É necessário convocar assembleia para tomar esse tipo de decisão? (Josué Macedo – Aposentado).
Sem sombra de dúvidas. Toda decisão que envolva os interesses dos condôminos tem que ser obrigatoriamente decidida em assembleia geral, ainda mais esta que diz respeito diretamente à segurança de todos, com a troca dos porteiros por uma portaria digital, que nem sempre agrada a todos os condôminos.
O carro de um morador do condomínio que administro está com vazamento de óleo. Ao confrontá-lo, o mesmo alegou que ninguém o obrigará a consertar o veículo e me ameaçou, caso haja aplicação de multa. Existe algum instrumento jurídico que eu possa utilizar para resolver a situação? (Ana Amélia Cezar – Administradora).
O primeiro passo a ser adotado é uma notificação ao dono do carro, solicitando que o mesmo tome providências imediatas para sanar o vazamento de óleo. Não havendo solução, aplicar as multas previstas na convenção ou regulamento interno. Se mesmo assim não solucionar o problema, uma ação judicial resolverá. Quanto às ameaças, se voltarem a acontecer, devem ser tomadas as providências cabíveis.
Quais são as informações que devem constar obrigatoriamente nas atas de reuniões do condomínio? (Flávia Oliveira – Vendedora). Nas atas de assembleias devem constar: o dia da realização da reunião, a hora do início da reunião, se a reunião teve início em primeira ou segunda convocação, o quorum de presentes, a pauta a ser apreciada pelos condôminos, os itens aprovados ou rejeitados com o número de votantes rejeitando ou aprovando. Importante: no item “O que ocorrer” não se pode votar nada, apenas fazer observações. A ata deve estar assinada ou acompanhada da lista de presença assinada por todos.
Perguntas devem ser enviadas para o email: [email protected]
*Kelsor Fernandes é presidente do Secovi-Ba, entidade que representa os condomínios