Caso Eliza Samudio: Macarrão recebe liberdade condicional em MG

Já goleiro Bruno deve passar ao semiaberto no dia 13 de outubro

  • D
  • Da Redação

Publicado em 4 de outubro de 2018 às 16:19

- Atualizado há um ano

. Crédito: .

Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, vai cumprir o restante da pena pela morte de Eliza Samudio em liberdade condicional. A decisão foi assinada na terça-feira (2) pelo pelo juiz Antônio Fortes de Pádua Neto, da comarca de Pará de Minas. Macarrão foi condenado a 15 anos de prisão em 2012 pela morte de Eliza, crime ocorrido em 2010. 

Macarrão deixou o Complexo Penitenciário Doutor Pio Canedo, em Pará de Minas, em março deste ano para continuar a cumprir a pena em regime aberto. Até então ele estava em regime semiaberto, mas a Justiça alegou que deveria cumprir domiciliarmente porque no município não há local apropriado para este tipo de regime.

Agora em condicional, Macarrão deve ficar em casa das 22h às 6h, exceto em casos que leve à Justiça, que deve aceitar o pedido. No regime aberto, ele precisava voltar para casa às 19h. Caso descumpra os requisitos, ele pode voltar a ficar preso no regime fechado.

Para que a progressão da pena passe a valer, ainda é necessária a realização de uma audiência para assinatura de acordo sobre os termos da condicional. A audiência está marcada para 31 de outubro.

Bruno vai para semiaberto A progressão da pena de Luiz Henrique Ferreira Romão foi anunciada junto com a progressão de pena obtida pelo ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, que, a partir de 13 de outubro, já terá direito para seguir do regime fechado para o semiaberto.

A atualização do atestado foi assinada nesta quarta-feira (3) pelo juiz Tarcisio Moreira de Souza, da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Varginha, contando com os dias que Bruno trabalhou na cadeia. O pedido de progressão, no entanto, não é concedido de imediato, já que precisa ser analisado também pelo Ministério Público.

"Agora eu vou ter que aguardar o dia 13 para fazer o pedido de progressão ao regime semiaberto. Na sequência, colher o parecer do Ministério Público, para depois o juiz poder determinar a expedição do alvará de soltura dele", explicou ao G1 o advogado Fábio Gama, que defende Bruno.

Caso seja concedida a progressão, Bruno terá o direito de dormir em casa, uma vez que Varginha não possui instituições onde o preso possa ir apenas para dormir. Ou seja, na prática, é similiar ao regime aberto.