Clientes de baixa renda terão isenção da conta de energia até 30 de junho

Cadastro para tarifa social pode ser feita elo WhatsApp a partir da próxima segunda-feira (13)

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  • Da Redação

Publicado em 10 de abril de 2020 às 13:59

- Atualizado há um ano

Clientes da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) considerados de baixa renda - que consomem mensalmente até 220kWh, ficarão isentos do pagamento da conta de energia entre os dias 1º de abril e 30 de junho deste ano. Os critérios do benefício extraordinário para o enfrentamento da pandemia de Covid-19 constam na Medida Provisória Nº 950, de 8 de abril de 2020, editada pelo Governo Federal. 

Nos quatro estados em que o Grupo Neoergia tem concessão de fornecimento de energia - Bahia, com a Coelba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Mato Grosso do Sul - o número de beneficiários é, atualmente, de 2,6 milhões de clientes.

No entanto, segundo a empresa, o número de beneficiários pode aumentar com a atualização do cadastro de famílias que possuem o Número de Inscrição Social (NIS), mas que ainda não estão inscritas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). 

Outros consumidores já inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, mas que consomem acima de 220 kWh por mês, têm a possibilidade de reduzir o consumo mensal para ter acesso a 100% do desconto na tarifa.

Cadastro Para facilitar o acesso de novos clientes ao benefício da Tarifa Social, as concessionárias estão disponibilizando, a partir da próxima segunda-feira (13), a possibilidade de cadastro via WhatsApp, desde que atendam aos critérios previstos em lei. O cadastramento também pode ser realizado pelo site da concessionária.

Pra isso, basta informar o número da conta contrato da concessionária (localizado no canto superior direito) e o Número de Identificação Social - NIS. A distribuidora fará a confirmação no banco de dados do Governo Federal. Após a checagem dos dados, o prazo para inclusão na Tarifa Social de Energia é de cinco dias úteis e o cliente passa a ter o benefício na próxima fatura. 

Para o beneficiário que não é o titular da conta contrato, será necessária a inclusão do CPF e do RG do portador do NIS. Neste caso, é necessário enviar uma foto do CPF, RG e NIS anexada ao e-mail ou fotografar a documentação e enviar pelo WhatsApp, juntamente com o número do NIS. Na Coelba, o número é o (71) 3370-6350