Receba por email.
Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Determinação para quem vem de fora comprovar vacinação veio do STF
Da Redação
Publicado em 16 de dezembro de 2021 às 15:19
- Atualizado há um ano
As companhias áreas estão exigindo o comprovante de vacina para embarque de passageiros que vêm do exterior para o Brasil. A medida entrou em vigor depois que o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), explicou as regras na quarta-feira (15).
A obrigatoriedade de comprovar a vacinação foi determinação do ministro no sábado, com confirmação pela maioria do STF ontem. Ela valia desde a segunda (12), mas foi solicitado que o ministro esclarecesse como deveria ser essa cobrança - o controle estava sendo feito de maneira aleatória.
Barroso comunicou que caberia às empresas aéreas exigir o certificado, do mesmo modo que acontece com a exigência do teste PCR e a declaração à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
"O ministro Luís Roberto Barroso esclarece que o controle do comprovante de vacinação pode ser feito, como regra, pelas companhias aéreas no momento do embarque, como já é feito com o exame de PCR e a declaração à Anvisa", afirma nota do STF.
A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) disse que "suas associadas já estão solicitando o certificado de vacinação no embarque para o Brasil, conforme decisão do ministro Luís Barroso (STF), e aguardam a publicação de nova portaria do governo para normatizar as regras de ingresso no país".
O governo federal ainda não publicou a portaria que traz detalhes da nova regra. Além disso, o ConecteSus, serviço que emite certificado digital de vacinação para os brasileiros que se vacinaram aqui, segue fora do ar após ataque na semana passada.