Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Rede Nordeste, JC
Publicado em 4 de abril de 2022 às 21:45
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou que a imagem de Nossa Senhora de Fátima e de uma Bíblia fossem retiradas do hall de entrada de um edifício residencial no Recife. A audiência foi noticiada pelo Blog de Jamildo. Já a decisão foi divulgada nesta segunda-feira (4).>
A moradora que abriu o processo ainda receberá R$ 8 mil de indenização por danos morais a serem pagos conjuntamente pelo condomínio e pela proprietária dos objetos. Ainda cabe recurso contra esta decisão em uma Turma Recursal dos Juizados Especiais de Pernambuco.>
A sentença foi dada pelo 2º Juizado Cível e das Relações de Consumo da Capital por contrariar “o regimento interno do prédio”, já que os itens pessoais de uma moradora estavam ocupando área comum do condomínio.>
Em fevereiro de 2019, foi feita uma ata de assembleia condominial sobre o assunto, mas, segundo a juíza de Direito Luciana Maria Tavares de Menezes, a proprietária dos objetos fixou cartaz no quadro de avisos do prédio declarando que só retiraria a imagem mediante ordem judicial.>
Antes de ajuizar a ação, a autora tentou resolver a questão por meio administrativo no próprio condomínio, que se manteve inerte, segundo avaliação do juizado.>
"Dessa forma, entendo que a inércia e a omissão do Condomínio em fazer cumprir o seu regimento, ratificado em Ata de Assembleia do dia 26/02/2019, atinge diretamente o direito da autora, vez que não pode retirar o objeto por conta própria e ficou à mercê das providências do Condomínio e da terceira demandada, que deliberadamente recusou a sua retirada”, descreveu Menezes.>
Para a juíza de Direito, o fato gerou dano moral à moradora autora do processo. “Tal conduta, além de ferir as determinações acima, teve o propósito de afrontar a autora, ignorando as regras do bom convívio em comunidade”, descreveu Menezes.>
“Entendo que se um morador se sente incomodado por uma imagem ou objeto de cunho pessoal, estando este afixado em área comum, [...] ele tem o direito de pedir pela sua remoção, nos termos do art. 24 do Regimento Interno, cabendo ao Condomínio o seu cumprimento estrito.”>
Devido ao “estresse e constrangimentos em local que deveria ser sinônimo de sossego”, conforme pontuou a juíza, foi determinada a indenização de R$ 8 mil, “por entender ser um valor proporcional aos fatos ocorridos”.>