Confira datas de vencimento para pagar o IPVA com 5% de desconto

Vencimento varia de acordo com o número final da placa de cada veículo

Publicado em 28 de fevereiro de 2020 às 15:07

- Atualizado há um ano

. Crédito: Agência Brasil

Os contribuintes que ainda não pagaram o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) podem efetuar o pagamento da cota única com 5% de desconto. Para isso, basta quitar o valor na data de vencimento da primeira das três cotas do parcelamento padrão do imposto.

A data varia de acordo com o número final da placa de cada veículo, conforme tabela divulgada pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba).

As placas de final um e dois, por exemplo, têm vencimento da parcela em 30 e 31 de março, respectivamente. Já para os veículos com finais de placa três e quatro, o prazo termina respectivamente em 29 e 30 de abril. Nos que têm final cinco e seis, os prazos se estendem até os dias 28 e 29 de maio. No caso das placas de finais sete e oito, os limites são 29 e 30 de junho, e as datas para os carros de placa 9 e 0 são 30 e 31 de julho.

Há ainda a opção de pagar a cota única sem desconto. Neste caso, o dias de vencimento são os seguintes: 1º de junho para final de placa um; 2 de junho para final dois; 30 de junho para final três; 1º de julho para final quatro; 30 de julho para final cinco; 31 de julho para final seis; 31 de agosto para final sete; 1º de setembro para final oito; 30 de setembro para final nove e 1º de outubro para final zero.

O imposto pode ser pago em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob. O contribuinte precisa apenas apresentar o número do Renavam. Os valores podem ser consultados no site www.sefaz.ba.gov.br. Outras informações também estão disponíveis no Call Center da Secretaria da Fazenda do Estado, pelo  telefone 0800 071 0071.

Na Bahia, mais de 2,1 milhões de veículos precisarão efetuar o pagamento.

Parcelamento Quem não puder pagar o valor integral do IPVA tem a opção de parcelar o valor em três vezes, mas automaticamente a pessoa perde o direito aos 5% de desconto.

Neste caso, a data de vencimento da primeira cota é a mesma do pagamento com desconto. Os débitos referentes à taxa de licenciamento e multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da 3ª parcela. Já os débitos anteriores do IPVA também podem ser parcelados em três vezes, juntamente com o IPVA 2020. Quem perder o prazo da 1ª cota perderá o direito ao parcelamento em três vezes.