Coronavírus: atendimento no TRE-BA será feito apenas por agendamento

Medida deve prevalecer por 30 dias para conter propagação do vírus

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  • Da Redação

Publicado em 17 de março de 2020 às 08:06

- Atualizado há um ano

. Crédito: Mauro Akin Nassor/Arquivo CORREIO

Os eleitores baianos só poderão ter atendimento presencial no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) se agendarem os serviços. A medida, válida por 30 dias, foi definida nesta segunda-feira (16), pelo comitê gestor de crise, que determinou ações emergenciais para conter o avanço do Coronavírus no estado. 

De acordo com o TRE, a medida afeta diversos serviços, como alistamento eleitoral, alteração de dados pessoais, transferência de local de votação e/ou domicílio eleitoral e regularização de título cancelado. 

Durante esse período, não será emitida a segunda via do título de eleitor. Por isso, o tribunal orienta que os eleitores baixem o aplicativo e-título, que permite acessar o documento digital.

A recomendação é a de que os eleitores que apresentem sintomas de infecção respiratória não compareçam ao Eleitoral baiano, ainda que tenham feito o agendamento. O Comitê também recomenda que aqueles que voltaram de viagens ao exterior, ainda que sem sintomas, aguardem o prazo de 14 dias para buscar atendimento no TRE-BA e somente por agendamento. “Neste momento, temos que tomar todas as medidas cabíveis para preservar os eleitores e os servidores da Justiça Eleitoral”, afirmou o presidente do TRE, desembargador Jatahy Júnior.

Medidas internas O tribunal também estabeleceu medidas internas de funcionamento. Os servidores e demais colaboradores que apresentem febre ou sintomas respiratórios estão sendo orientados a não comparecer ao trabalho.

Caso os sintomas surjam durante o expediente, é preciso deixar imediatamente o local e, em ambos os casos, manter contato com o Serviço de Saúde do Tribunal, que dará orientações quanto ao que fazer em seguida.

Servidores que chegarem do exterior ou do Estado de São Paulo, ainda que não apresentem febre ou sintomas respiratórios, também estão sendo orientados a não comparecer ao trabalho por um período de sete dias. Devem se abster do trabalho ainda aqueles que tenham tido contato íntimo e prolongado ou que residam com pessoas consideradas casos suspeitos ou confirmados de coronavírus.

Já os servidores com mais de 60 anos de idade e aqueles que possuem doenças crônicas (transplantados, diabéticos, asmáticos), imunodeprimido ou imunodeficiente têm a opção de iniciar trabalho remoto.