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Coronavírus: Contran amplia validade da CNH e de outros serviços


 

Condutor vai poder circular com CNH vencida desde 19 de fevereiro

  • Da Redação

Publicado em 20/03/2020 às 10:43:24
Atualizado em 20/04/2023 às 23:49:05
. Crédito: Agência Brasil

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, nesta quinta-feira (19), uma deliberação ampliando e interrompendo os prazos de processos e de procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. Com isso, ficam permitidas a circulação com alguns documentos que venceram a partir do dia 19 de fevereiro.

No âmbito da fiscalização, fica interrompido,  por tempo indeterminado, os prazos para que o condutor possa dirigir com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19 de fevereiro. O prazo também é válido para a Permissão de Dirigir (PPD) e para expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde a mesma data; registro de licenciamento de veículos novos – desde que ainda não expirados. 

A normativa estabelece também que, a partir de agora, o prazo para conclusão do processo de habilitação passou de 12 para 18 meses. Isso significa que quem começou o processo de habilitação em março do ano passado e ainda não concluiu, por exemplo, não precisa se preocupar pois terá até setembro pra concluir o processo. 

Prazos para defesa de autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação do documento de habilitação, ficam interrompidos por tempo indeterminado. Fica interrompido também, por tempo indeterminado, o prazo para identificação de condutor infrator. 

Detran suspende atendimento na BA O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA) vai suspender os atendimentos em Salvador, Lauro de Freitas, Simões Filho, Feira de Santana, Prado e Porto Seguro, por tempo indeterminado, a partir da próxima segunda-feira (23). A suspensão acarretará na prorrogação do prazo de comunicação de venda e transferência de propriedade do veículo, que era de 30 dias, para a data em que atendimento voltar à normalidade. As autoescolas e clínicas credenciadas ao órgão que funcionam nos seis municípios também deixarão de atender.

Nas demais cidades onde existem postos do departamento, os serviços estarão disponíveis por agendamento na Rede SAC (www.sacdigital.ba.gov.br) e por distribuição de senhas, respeitando o limite máximo de 50 pessoas. As medidas estão previstas na portaria do Detran-BA 170/2020, publicada na edição desta sexta-feira (20) do Diário Oficial do Estado (DOE), em cumprimento ao decreto estadual que declarou situação de emergência na Bahia, para ações de prevenção ao coronavírus.

A portaria também prevê a suspensão dos exames de direção por 15 dias, prorrogáveis pelo mesmo período, e a realização de leilões de veículos exclusivamente pela internet. Ela estabelece ainda que os prazos para a apresentação de defesa contra autuações serão prorrogados por 60 dias.