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Da Redação
Publicado em 20 de março de 2020 às 10:43
- Atualizado há 2 anos
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, nesta quinta-feira (19), uma deliberação ampliando e interrompendo os prazos de processos e de procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. Com isso, ficam permitidas a circulação com alguns documentos que venceram a partir do dia 19 de fevereiro.>
No âmbito da fiscalização, fica interrompido, por tempo indeterminado, os prazos para que o condutor possa dirigir com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19 de fevereiro. O prazo também é válido para a Permissão de Dirigir (PPD) e para expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde a mesma data; registro de licenciamento de veículos novos – desde que ainda não expirados. >
A normativa estabelece também que, a partir de agora, o prazo para conclusão do processo de habilitação passou de 12 para 18 meses. Isso significa que quem começou o processo de habilitação em março do ano passado e ainda não concluiu, por exemplo, não precisa se preocupar pois terá até setembro pra concluir o processo. >
Prazos para defesa de autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação do documento de habilitação, ficam interrompidos por tempo indeterminado. Fica interrompido também, por tempo indeterminado, o prazo para identificação de condutor infrator. >
Detran suspende atendimento na BA O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA) vai suspender os atendimentos em Salvador, Lauro de Freitas, Simões Filho, Feira de Santana, Prado e Porto Seguro, por tempo indeterminado, a partir da próxima segunda-feira (23). A suspensão acarretará na prorrogação do prazo de comunicação de venda e transferência de propriedade do veículo, que era de 30 dias, para a data em que atendimento voltar à normalidade. As autoescolas e clínicas credenciadas ao órgão que funcionam nos seis municípios também deixarão de atender.>
Nas demais cidades onde existem postos do departamento, os serviços estarão disponíveis por agendamento na Rede SAC (www.sacdigital.ba.gov.br) e por distribuição de senhas, respeitando o limite máximo de 50 pessoas. As medidas estão previstas na portaria do Detran-BA 170/2020, publicada na edição desta sexta-feira (20) do Diário Oficial do Estado (DOE), em cumprimento ao decreto estadual que declarou situação de emergência na Bahia, para ações de prevenção ao coronavírus.>
A portaria também prevê a suspensão dos exames de direção por 15 dias, prorrogáveis pelo mesmo período, e a realização de leilões de veículos exclusivamente pela internet. Ela estabelece ainda que os prazos para a apresentação de defesa contra autuações serão prorrogados por 60 dias.>