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Valor poderá ser pago a trabalhadores da rede estadual
Da Redação
Publicado em 23 de maio de 2020 às 11:24
- Atualizado há um ano
Uma lei publicada neste sábado no Diário Oficial do Estado garantiu que os profissionais de saúde que estão no combate ao coronavírus na rede pública estadual terão direito a um auxílio excepcional temporário que pode chegar até R$ 30 mil. De acordo com a Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab), a iniciativa é importante para o reconhecimento do trabalho de quem está linha de frente da assistência aos pacientes com covid-19.
O auxílio será concedido aos profissionais em duas situações: em caso de morte ou de afastamento das atividades exercidas. Para ter acesso ao benefício, será necessário que o profissional realize os exames que comprovem o diagnóstico de covid-19, exclusivamente, pelo Laboratório Central de Saúde Pública Professor Gonçalo Moniz (Lacen/BA).
Os profissionais cobertos pelo auxílio terão direito a uma parcela correspondente à diferença entre o valor integral da remuneração, salário ou contraprestação mensal e o benefício previdenciário a que tenha direito em razão do afastamento, limitada ao valor máximo de R$ 30 mil.
Em caso de confirmação de óbito por covid-19, os dependentes do profissional terão direito, uma única vez, do valor equivalente a 30 vezes o montante da remuneração, salário ou contraprestação mensal que seria recebida pelo profissional. O auxílio não passará a integrar a remuneração, salário, proventos de aposentadoria ou qualquer forma de contraprestação recebida pelos profissionais.
O presidente da Associação Bahiana de Medicina , Robson Moura, elogiou a iniciativa “Dá uma segurança ao profissional e a sua família”, afirma. A presidente do Conselho Regional de Medicina da Bahia (Cremeb), Tereza Maltez também avaliou como positiva a lei. “ Deve incentivar que mais profissionais se disponibilizem pata atuarem na linha de frente da assistência”, disse.
Orçamento
As despesas relativas ao auxílio excepcional virão de recursos próprios e responsabilidade do governo estadual. Para isso, o governador tem autorização para promover as modificações orçamentárias necessárias ao cumprimento do benefício. Caberá também ao estado regulamentar os procedimentos necessários para a execução da lei.
A legislação publicada neste sábado fazia parte de um projeto de lei criado pelo próprio governador Rui Costa e que foi agora aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (Alba).