Decreto em detalhes: Veja medidas que valem para RMS e as que valem para toda Bahia

Retomada das atividades econômicas fica condicionada à manutenção, por 5 dias consecutivos, da taxa de ocupação de UTIs em percentual igual ou abaixo de 80%

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  • Da Redação

Publicado em 19 de março de 2021 às 22:31

- Atualizado há um ano

. Crédito: Arquivo Correio

O decreto que determina a prorrogação de medidas mais restritivas para a capital baiana e alguns municípios da Região Metropolitana de Salvador (RMS) será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (20). Com a medida, apenas o funcionamento das atividades consideradas essenciais continuará permitido até as 5h de 29 de março. No entanto, também há medidas que valem para toda a Bahia. Veja o que vale para Salvador e RMS e o que vale para todo estado.Salvador e Região Metropolitana Segue tudo como está. O funcionamento dos serviços considerados não essenciais continua suspenso até as 5h do dia 29. 

Cidades da RMS onde somente o funcionamento das atividades consideradas essenciais continuará permitido até as 5h de 29 de março: Salvador, Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé e Simões Filho. Nestes nove municípios somente as atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, à comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, à segurança e a atividades de urgência e emergência poderão ser realizadas. As exceções da RMS: Itaparica, Vera Cruz, Madre de Deus, Pojuca e Mata de São João não vão aderir à prorrogação do decreto e os serviços não-essenciais poderão funcionar até às 17h durante a semana. Entre os dias 22 e 26 de março, após as 17h, será permitido somente o funcionamento dos serviços essenciais nesses municípios. Supermercados, hipermercados e atacadões  poderão comercializar apenas gêneros alimentícios e produtos de limpeza e higiene. Já as farmácias somente poderão comercializar medicamentos e produtos voltados à saúde. A medida vale até as 5h do dia 29 de março para os seguintes municípios: Salvador, Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho, Itaparica, Vera Cruz, Madre de Deus, Pojuca e Mata de São João. Supermercados: os estabelecimentos que funcionem como supermercados, hipermercados e atacadões deverão isolar seções, corredores e prateleiras nos quais estejam expostos os produtos não enquadrados como gêneros alimentícios ou produtos de limpeza e higiene. A medida tem validade até as 05h do dia 29 de março. Bares e restaurantes: os estabelecimentos comerciais que funcionam como bares e restaurantes poderão operar apenas de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio, até as 24h. A medida vale para Salvador, Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé e Simões Filho. Em Itaparica, Vera Cruz, Madre de Deus, Pojuca e Mata de São João, os bares e restaurantes deverão encerrar o atendimento presencial até as 17h. Transporte metropolitano: A circulação dos meios de transporte metropolitanos será suspensa das 19h às 5h até o dia 29 de março. A circulação dos meios de transporte metropolitanos aquaviários, como ferry boat e lanchinhas, deverá ser suspensa nos dias 20 e 21 de março. A suspensão também vale das 20h30 às 5h de 22 de março a 29 de março, ficando vedado o funcionamento nos dias 27 e 28 de março.SAC: Também continuam suspensos, no período de 15 de março até as 5h do dia 29 de março, os atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) em Salvador, Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas, Madre de Deus, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé e Simões Filho.Retomada escalonada: De acordo com a decisão do Governo do Estado e prefeitos, a retomada escalonada das atividades econômicas fica condicionada à manutenção, por cinco dias consecutivos, da taxa de ocupação dos leitos de UTI em percentual igual ou abaixo de 80%. Todo estado: medidas válidas para toda a BahiaNovo horário do toque de recolher: O início do toque de recolher será antecipado em todo o território baiano, que passa a valer a partir das 18h. A medida tem validade até o dia 1º de abril. 

Com exceção de deslocamentos por motivos de saúde ou em situações em que fique comprovada a urgência, segue proibida a circulação de pessoas entre 18h e 5h, até o dia 1º de abril, em todos os 417 municípios baianos.Finais de semana (19 a 22/03 e 26 e 29/03): O funcionamento dos serviços não essenciais está proibido em toda a Bahia entre as 18h de 19 de março até 5h do dia 22 de março. A medida também terá validade das 18h de 26 de março às 5h de 29 de março.Bebidas alcoólicas: a restrição da venda de bebidas alcoólicas seguirá valendo, em todo o estado, a partir das 18h de 19 de março até 5h de 22 de março, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery). A mesma medida terá validade a partir das 18h de 26 de março às 5h de 29 de março. Prática esportiva: também segue vedada em todo o estado a prática de atividades esportivas coletivas amadoras até 1º de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomeração. O funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a prática de atividades físicas está proibido até 29 de março.Atos religiosos: os atos religiosos litúrgicos podem ocorrer na Bahia, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%, desde que o espaço seja amplo e tenha ventilação cruzada. Cirurgias eletivas não urgentes ou emergenciais: Ficam vedados, até 29 de março, também em todo o estado, os procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais nas unidades hospitalares públicas e privadas.Eventos e cerimônias: Segue proibida ainda, até 1º de abril, a realização de eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas, independentemente do número de participantes, como cerimônias de casamento, solenidades de formatura, feiras, circos, passeatas, eventos desportivos, científicos e religiosos, bem como aulas em academias de dança e ginástica.