Decreto restringe funcionamento de bares e restaurantes até 21h em Feira de Santana

Estabelecimentos devem manter os protocolos sanitários

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  • Da Redação

Publicado em 25 de dezembro de 2020 às 08:21

- Atualizado há um ano

Bares e restaurantes de Feira de Santana estão com funcionamento reduzido desde essa quinta-feira (24). Um novo decreto da prefeitura determina que os estabelecimentos só podem funcionar até as 21h.

A medida também abrange lanchonetes, serviços de alimentação buffets e casas de recepções (e simulares), além de lojas de conveniências em postos de combustíveis. O decreto diz ainda que os estabelecimentos são obrigados a manter os protocolos sanitários, como: manter o distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas; utilizar a capacidade máxima de 50% da área; disponibilizar álcool a 70%, sabão e papel toalha para clientes e funcionários; higienização efetiva do ambiente; uso de máscara facial; proibir mais de 04 pessoas em uma mesa; e não permitir aglomerações localizadas (com mais de uma pessoa a cada dois metros quadrados).

Também estão mantidas restrições estabelecidas no decreto anterior, como a proibição de  todo e qualquer show musical nos bares, restaurantes e similares, bem como ficam proibidas festas, músicas ao vivo e transmissões de jogos esportivos. Está vetada ainda a venda de bebida alcoólica em estabelecimentos comerciais localizados em praças públicas, feiras livres, bem como em centros comerciais pertencentes ao Município de Feira de Santana.

A decisão considera: "a edição de todos os atos normativos, objetivando o enfrentamento da Calamidade Pública de Saúde decorrente de covid-19; considerando a constante necessidade de atualização normativa tendo em vista os resultados estatísticos diários da capacidade de multiplicação do vírus, levando os sistemas de saúde a receber uma demanda muito acima da capacidade de atendimento adequado; considerando a necessidade de restabelecer a atividade econômica tendo em vista a preservação e recuperação dos postos de trabalho”, diz trecho do Decreto, publicado no Diário Oficial Eletrônico.