Defensoria ajuíza ação contra cancelamento de bolsas de permanência na Ufba

Ministério da Educação alega ter identificado cerca de 180 alunos em situação supostamente irregular; Ufba discorda de critérios utilizados

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  • Da Redação

Publicado em 10 de março de 2021 às 20:33

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Divulgação/Ufba

O defensor regional de Direitos Humanos (DRDH) na Bahia, Vladimir Correia, ajuizou, uma ação civil pública contra a União e o Fundo Nacional do desenvolvimento da Educação (FNDE) na última terça (9) por causa do cancelamento de bolsas do Programa de Bolsa Permanência (PBP) de mais de cem estudantes da Universidade Federal da Bahia (Ufba). A DPU pede imediata reversão dos bloqueios e que a União passe a considerar como tempo regulamentar o “tempo médio” de conclusão, estabelecido na grade curricular de cada curso ofertado pela universidade.

Instituído pelo MEC em 2013, o PBP é destinado à concessão de bolsas de permanência a estudantes vulneráveis matriculados em cursos de graduação ofertados por Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes). Trata-se de um auxílio financeiro que tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais, étnico-raciais e contribuir para permanência e diplomação dos estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial os indígenas e quilombolas.

No ano passado, o MEC, por meio do Oficio Circular nº 19/2020, solicitou que a Ufba reavaliasse os cadastros dos beneficiários. Em caso de irregularidade, a universidade deveria notificar os interessados sobre o descumprimento dos requisitos e, em seguida, proceder com o cancelamento do auxílio. O pedido à Ufba foi motivado após o MEC ter identificado cerca de 180 alunos em situação supostamente irregular.

Pró-Reitora de Ações Afirmativas e Assistência Estudantil, Cássia Virgínia Bastos afirma que a Universidade explicou ao MEC que o aluno tem direito a uma série de ações como trancamento por problemas familiares e isso pode ampliar o período na graduação. O MEC não acatou a justificativa e decidiu fazer o corte.

"Essas bolsas são Programa Bolsa-Permanência, que não é gerido pela Ufba, o recurso não passa para a Ufba e ela paga. A Ufba apenas seleciona os estudantes e mensalmente faz o acompanhamento pedagógico e homologação dele no sistema, mas o gestor do programa é o MEC, que determina o tempo que o aluno pode continuar recebendo", explica a Pró-reitora.

Em dezembro, o defensor regional de Direitos Humanos substituto na Bahia, Gabriel César, enviou ofício à Ufba pedindo esclarecimentos sobre as notícias de cancelamento das bolsas. César questionou quais alunos tiveram o prazo de utilização do programa efetivamente expirado ou não preencheram os demais requisitos.

O defensor também questionou se o ministério acolheria o resultado da apuração realizada pela própria UFBA ou promoveria o cancelamento de todas as bolsas as quais julgou como irregulares. Em resposta, Cássia Maciel informou que a universidade teria verificado a necessidade de exclusão de apenas 20 estudantes do PBP. No mesmo ofício, ela justificou a não exclusão de outros 165 alunos.

Apesar disso, lideranças estudantis ouvidas pela DPU relataram que houve o bloqueio do auxílio permanência de mais de 130 estudantes, mesmo com os requisitos de acesso ao programa. Visando apurar os fatos, a DPU solicitou novamente informações à universidade para saber a quantidade de alunos que tiveram a bolsa cancelada, se o ministério utilizou como base o tempo mínimo de conclusão dos cursos, ignorando o tempo regulamentar definido na grade curricular de cada curso ofertado pela UFBA, se houve esgotamento da instância administrativa e se ainda era possível recorrer contra a decisão na esfera administrativa.

""Há, na verdade, uma divergência entre as partes sobre o conceito de “tempo regulamentar”. Enquanto o MEC considera que o 'tempo regulamentar' é o tempo mínimo de integralização da carga horária do curso, a UFBA defende que o termo deve ser interpretado de acordo com as normas internas da Universidade, que dispõem acerca do tempo médio de conclusão de cada curso"", afirmou o defensor federal Vladimir Correia na ação.   No documento, o defensor solicita ainda que, diante da atipicidade dos períodos de 2020.1, 2020.2 e 2021.1, seja vedado o cômputo desses semestres para fins de apuração do tempo regulamentar, sem prejuízo dos valores devidos.

Cássia Maciel defende que as políticas de ações afirmativas e permanência são fundamentais para o funcionamento de universidades, principalmente levando em consideração que Ifes como a Ufba possuem 10 modalidades de ingresso e 9 de reserva de vagas.

"Temos uma meta de incluir um percentual da população nas universidades e a permanência dessas pessoas se torna insustentável sem políticas de assistência, principalmente num período de pandemia, com a pobreza, miséria e desemprego crescendo em todo o país. Neste momento, as pessoas precisam de mais ajuda do Estado", afirma.

Em 2020, a Ufba recebeu cerca de R$36,5 milhões oriundos do Plano Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes). Esses recursos foram aplicados na política de assistência prioritária como o auxílio transporte, moradia, alimentação, saúde, para pessoas com deficiência; nas Bolsas de iniciação acadêmica e nos serviços como as residências universitárias, creche, restaurantes universitários e Buzufba. Segundo Cássia Vale, nenhum estudante teve os benefícios suspensos.

Além disso, a Pró-Reitora afirmou que a Ufba está elaborando um auxílio emergencial no valor de R$250 que será pago a estudantes que não recebem nenhum tipo de auxílio da universidade e entraram em situação de vulnerabilidade com a pandemia. Ainda não há previsão de data de publicação do edital.

O CORREIO buscou o Ministério da Educação e o Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.