Defensoria da Bahia e outros estados pedem para participar de ação da Sputnik

Entraram com uma petição para admissão como amicus curiae em ADI que solicita liberação da vacina

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  • Da Redação

Publicado em 25 de janeiro de 2021 às 08:45

- Atualizado há um ano

. Crédito: Pavel Korolyov/AFP

A Defensoria Pública do Estado da Bahia e as defensoria de outros 20 estados e do Distrito Federal entraram com uma petição para admissão como amicus curiae (amigo da corte) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Governo da Bahia para liberar o uso da vacina Sputnik V. O requerimento, que solicita participação na ação, foi formalizado nesse domingo (24).

Segundo o defensor público geral em exercício, Pedro Paulo Casali Bahia, desde o início da pandemia a DPE/BA tem trabalhado e acompanhado a realidade do sistema público de saúde do estado que, com habilidade e responsabilidade tem sido mantido viável e eficaz à população: “A pandemia, principalmente nesta segunda onda de contaminação, tem mostrado o poder devastador do vírus e iniciativas como essa do governo do estado [ a ADI] em viabilizar para população uma vacina internacionalmente aceita, no contexto de escassez de insumo e vacinas merece todo apoio”.

Casali ressalta que já foram perdidas mais de 216 mil vidas e outras milhares serão perdidas em decorrência do Covid-19 se nada for feito. “Diante disso, mobilizamos a Defensoria Pública nos estados e Distrito federal para, nesse contexto, integrar a ação, colocando mais luzes e apoiando caminhos para quem é especialmente afetado pela pandemia: a pessoa pobre, informais, indígena, estudantes e idosos”, explica o defensor-geral.

A petição ressalta que a disputa por insumos e vacinas atrasa a imunização no Brasil. A ação cita também que a Sputnik V, desenvolvida pelo Instituto Gamaleya, já se encontra aprovada para uso emergencial, com imunização em curso das populações da Rússia, Emirados Árabes Unidos, Venezuela, Bolívia, Bielorrússia, Sérvia, Argélia, Turcomenistão, Hungria, Palestina, Argentina e Paraguai.

A figura do amicus curiae constitui um instrumento processual que se destina à ampliação do espaço de discussão em ações constitucionais, permitindo que órgãos, entidades e especialistas contribuam com argumentos de fato e de direito na construção da solução jurídica a ser feita pela Corte.

A petição é assinada pelos defensores públicos com atuação nos tribunais federais de 22 estados – Bahia, Amapá, Amazona, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.