Receba por email.
Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Advogado afirma que a decisão da juíza substituta Carolina Lebbos 'contraria precedentes já observados em relação a outro ex-presidente'
Da Redação
Publicado em 7 de agosto de 2019 às 12:00
- Atualizado há um ano
A defesa do ex-presidente Lula pediu a suspensão da decisão que autorizou sua transferência de Curitiba para São Paulo, de acordo com a Veja.
O advogado Cristiano Zanin afirma que a decisão da juíza substituta Carolina Lebbos, da 12ª Vara de Curitiba “contraria precedentes já observados em relação a outro ex-presidente da República negou ao ex-presidente Lula o direito a Sala de Estado Maior e determinou sua transferência para estabelecimento a ser definido em São Paulo”, afirma o defensor, se referindo a Michel Temer.
Zanin também sustenta que Lula seria vítima de "intenso constrangimento ilegal" imposto pela Justiça. "A defesa tomará todas as medidas necessárias com o objetivo de restabelecer a liberdade plena do ex-presidente Lula e para assegurar os direitos que lhe são assegurados pela lei e pela Constituição Federal”, prossegue o advogado.
Transferência para São Paulo Mais cedo, a juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, autorizou a transferência do petista para um presídio de São Paulo.
Segundo a magistrada, a manutenção da prisão de Lula em Curitiba gera prejuízo ao interesse público, com o emprego de recursos gumanos e financeiros destinados à atividade policial na custódia do ex-presidente. A decisão acolheu um pedido da defesa do petista para que ele fique mais próximo dos familiares. Agora, cabe a Polícia Federal definir como e quando será essa transferência.Na decisão, Lebbos afirmou que o juízo da Execução Penal de São Paulo deve decidir para qual presídio Lula ficará. Em maio, a defesa do ex-presidente Lula se posicionou a favor da transferência para o estado paulista, desde que ele ficasse em uma sala de Estado Maior. A proximidade com São Bernardo do Campo, local onde reside parte da família Lula da Silva, é um dos fatores que podem beneficiar Lula com a transferência.
“No caso, como já explicitado, as razões de segurança, preservação da ordem e administração da justiça inicialmente presentes não mais justificam a manutenção do apenado no local da condenação. Para além disso, a situação ora verificada tem trazido, a cada dia, contínuo e crescente prejuízo ao interesse público, com o emprego de recursos humanos e financeiros destinados à atividade policial na custódia do apenado. E, mais, na linha exposta pela Defesa, a transferência propicia a permanência do custodiado em local mais próximo ao seu meio social e familiar. Diante de todo o exposto, constata-se a plena pertinência de transferência do executado ao Estado de São Paulo, onde em princípio poderá o executado ser custodiado com a segurança necessária ao caso, em condições adequadas e em atendimento ao interesse público, nos termos acima expostos”, declara a magistrada.
A juíza, no entanto, nega o pedido dos advogados para que seja definido um lugar para abrigar Lula antes da autorização da transferência.
“É, no entanto, incabível o acolhimento do requerimento da Defesa formulado no item (iii) do evento 20, para nova manifestação após consulta dos locais aptos a receber o apenado. Em primeiro lugar, a Defesa já teve ampla oportunidade de manifestação acerca da transferência de estabelecimento prisional. Em segundo lugar, como já mencionado e conforme jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores, não possui o executado direito subjetivo ao cumprimento de pena em local de sua escolha”.Leia a íntegra da decisão da juíza Carolina Lebbos: