Depois da Bahia, Justiça proíbe demissões também na Ford de Taubaté

Liminares foram obtidas a pedido do MPT; multa chega a R$ 1milhão por item

  • D
  • Da Redação

Publicado em 6 de fevereiro de 2021 às 10:23

- Atualizado há um ano

. Crédito: Divulgação

A Justiça do Trabalho concedeu uma liminar proibindo a demissão coletiva de funcionários da Ford em Taubaté (SP). A decisão exige que nenhum funcionário seja dispensado até que a negociação com o sindicato se encerre. É possível recorrer. Decisão similar aconteceu na Bahia, onde a Justiça do Trabalho determinou a imediata paralisação do fechamento da fábrica da Ford no município de Camaçari. A empresa não comentou as decisões.

Neste sábado, o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou que foi quem fez os pedidos liminares. De acordo com o órgão, a ação tem o objetivo de garantir que seja feita uma ampla negociação entre empregadores e trabalhadores com o objetivo de amenizar impactos econômicos e sociais da desmobilização da montadora, que envolve cerca de 12 mil empregos diretos e indiretos só na Bahia. Ford se instalou em Camaçari em 2001. Por ano, empresa chegou a produzir 250 mil unidade só na fábrica; foto mostra produção em 2003 (Foto: Jorge Cordeiro/Agecom/Arquivo CORREIO) Um grupo de procuradores vem acompanhando o caso desde o anúncio feito pela gigante automotiva sobre sua decisão de encerrar a produção de veículos em suas três fábricas no país. O procurador-geral do trabalho, Alberto Balazeiro, disse que a decisão liminar é apenas um primeira conquista para resguardar os direitos dos trabalhadores que foram surpreendidos pela decisão empresarial de encerrar as unidades "sem que fossem garantidos a todos meios de negociação para atenuar os impactos socioeconômicos e estabelecer meios de compensação”, afirmou.

A liminar foi concedida pelo juiz da 3ª Vara do Trabalho de Camaçari, Leonardo de Moura Landulfo Jorge, responsável por uma das três ações movidas pelo MPT no país. O magistrado acatou o pedido do MPT para que a empresa interrompa as demissões em massa em sua planta de Camaçari enquanto não concluir a negociação coletiva com o sindicato. O Ministério Público do Trabalho provou que a Ford vem se recusando a efetuar a negociação, “limitando-se a convocar o sindicato para discutir o pagamento de valores aos trabalhadores”.

A empresa havia firmado com o sindicato, em 2020, o compromisso de não demitir em massa. Pelo acordo, a Ford se comprometia a debater alternativas com o sindicato dos trabalhadores em caso de qualquer reversão no compromisso de não fazer dispensas em massa. Na decisão, Landulfo Jorge afirma que a empresa não poderá suspender o pagamento de salários durante as negociações, nem fazer demissões. E proibiu a companhia de fazer propostas individuais aos trabalhadores, sob pena de multa de R$ 1 milhão por item descumprido.

A Ford anunciou em janeiro que fechará as fábricas no Brasil até o fim do ano e que transferirá parte de sua produção para a Argentina. O MPT abriu imediatamente três inquéritos civils para acompanhar o desenvolvimento dos fatos e criou um grupo especial de atução, formado por procuradores de diversas unidades do país sob a coordenação do procurador-geral do trabalho, Alberto Balazeiro.

Esse grupo já se reuniu com a empresa, com os sindicatos de trabalhadores e com órgãos públicos responsáveis por políticas de incentivo fiscal e outras ações de estímulo à produção da montadora, como governos federal e estaduais, além do BNDES, responsável pela concessão de financiamentos públicos.

Balazeiro acredita que a liminar pode ser um importante instrumento para colocar a empresa efetivamente na mesa de negociações com a sociedade brasileira. Além de uma ação civil pública cível, o MPT move também tutela cautelar antecedente com o objetivo de obter a garantia de negociação prévia à dispensa de trabalhadores em massa.

Em Taubaté, a decisão foi da juíza Andréia de Oliveira. A planta da cidade tem cerca de 800 funcionários. No último dia 3, funcionários de lá negaram uma proposta de indenização da empresa para o fim das atividades. A indenização oferecida pela montadora era de 1,1 salário por ano trabalhado para os funcionários horistas. Para os mensalistas, seria de 0.,7 salário por ano trabalhado.