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Da Redação
Publicado em 7 de agosto de 2019 às 19:23
- Atualizado há 2 anos
A Corte Especial do STJ aceitou por unanimidade a queixa-crime apresentada pela família da vereadora Marielle Franco, assassinada no ano passado, contra a desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). A magistrada agora é ré por calúnia por ter atribuído a morte de Marielle a uma ligação da política com uma organização criminosa. No Facebook, Marília escreveu que Marielle estava "engajada com bandidos" e "foi eleita pelo Comando Vermelho", em publicação que tomou grande repercussão.>
A ministra Laurita Vaz, relatora do caso, afirmou que a continuidade da ação não significa que a desembargadora tenha sido considerada culpada, apenas não houve uma absolvição sumária e ainda haverá um julgamento. Ela rejeitou parte da queixa-crime em que a família alegava que era calúnia também a desembargadora ter escrito que Marielle "sabe como são cobradas as dívidas pelos grupos entre os quais ela transacionava". Para Laurita, essa parte era genérica.>
"A primeira insinuação da mensagem da querelada (Marília), a meu sentir, encontra a adequação típica no artigo 2º da Lei 12.850 de 2013, que é: "promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa". A segunda, no entanto, possui caráter genérico".>
O vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, defendeu em nome do Ministério Público que a queixa-crime fosse aceita. Ele lembrou que a desembargadora se tornou em maio ré por injúria ao ex-deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ). "Marília de Castro Neves Vieira, desembargadora, é conhecida desta Corte Especial. Não por ter sido convocada a auxiliar para fazer justiça, mas por ser ré em processo de calúnia, como já foi no caso de Jean Wyllys. E agora novamente frequenta esta Corte Especial para sentar-se no banco de réus. E por quê? Porque sequer uma pessoa morta foi poupada da sua língua, que mata mais do que uma metralhadora", afirmou.>
A advogada da família, Evelyn Melo Silva, disse a O Globo que o recebimento da queixa-crime "é uma forma de reparação, de fazer justiça à memória de Marielle".>
Já Leonardo Monteiro Villarinho, defensor da desembargadora, afirmou que não cabia acusação de calúnia, no máximo um processo por injúria ou difamação. "inguém tem dúvida de que é ofensivo. É extremamente ofensivo, mal colocado, num momento em que a família estava de luto. A desembargadora teve a hombridade de pedir desculpas públicas. Mas aqui, como bem colocado pelo procurador, é uma corte de justiça".>