Desembargadora do Rio vira ré por calúnia contra Marielle

Sem provas, ela afirmou que Marielle "estava engajada com bandidos"

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  • Da Redação

Publicado em 7 de agosto de 2019 às 19:23

- Atualizado há um ano

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A Corte Especial do STJ aceitou por unanimidade a queixa-crime apresentada pela família da vereadora Marielle Franco, assassinada no ano passado, contra a desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). A magistrada agora é ré por calúnia por ter atribuído a morte de Marielle a uma ligação da política com uma organização criminosa. No Facebook, Marília escreveu que Marielle estava "engajada com bandidos" e "foi eleita pelo Comando Vermelho", em publicação que tomou grande repercussão.

A ministra Laurita Vaz, relatora do caso, afirmou que a continuidade da ação não significa que a desembargadora tenha sido considerada culpada, apenas não houve uma absolvição sumária e ainda haverá um julgamento. Ela rejeitou parte da queixa-crime em que a família alegava que era calúnia também a desembargadora ter escrito que Marielle  "sabe como são cobradas as dívidas pelos grupos entre os quais ela transacionava". Para Laurita, essa parte era genérica.

"A primeira insinuação da mensagem da querelada (Marília), a meu sentir, encontra a adequação típica no artigo 2º da Lei 12.850 de 2013, que é: "promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa". A segunda, no entanto, possui caráter genérico".

O vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, defendeu em nome do Ministério Público que a queixa-crime fosse aceita. Ele lembrou que a desembargadora se tornou em maio ré por injúria ao ex-deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ). "Marília de Castro Neves Vieira, desembargadora, é conhecida desta Corte Especial. Não por ter sido convocada a auxiliar para fazer justiça, mas por ser ré em processo de calúnia, como já foi no caso de Jean Wyllys. E agora novamente frequenta esta Corte Especial para sentar-se no banco de réus. E por quê? Porque sequer uma pessoa morta foi poupada da sua língua, que mata mais do que uma metralhadora", afirmou.

A advogada da família, Evelyn Melo Silva, disse a O Globo que o recebimento da queixa-crime "é uma forma de reparação, de fazer justiça à memória de Marielle".

Já Leonardo Monteiro Villarinho, defensor da desembargadora, afirmou que não cabia acusação de calúnia, no máximo um processo por injúria ou difamação. "inguém tem dúvida de que é ofensivo. É extremamente ofensivo, mal colocado, num momento em que a família estava de luto. A desembargadora teve a hombridade de pedir desculpas públicas. Mas aqui, como bem colocado pelo procurador, é uma corte de justiça".