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Da Redação
Publicado em 15 de abril de 2019 às 21:46
- Atualizado há 2 anos
A Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) reagiram enfaticamente nesta segunda-feira, 15, à decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que mandou o site "O Antagonista" e a revista "Crusoé" retirarem do ar "imediatamente" reportagem intitulada "amigo do amigo de meu pai", que cita o presidente da Corte, Dias Toffoli. A revista repudiou a decisão e denunciou o caso como censura.>
Em nota, as associações afirmaram que "a censura é inconstitucional e incompatível com os valores democráticos".>
"A decisão configura claramente censura, vedada pela Constituição, cujos princípios cabem ser resguardados exatamente pelo STF", afirmaram as associações. "As entidades assinalam que a legislação brasileira prevê recursos no campo dos danos morais e do direito de resposta para quem se julgar injustamente atingido pelos meios de comunicação.">
Alexandre impôs aos veículos uma multa diária de R$ 100 mil em caso de desobediência.>
"Determino que o site O Antagonista e a revista Crusoé retirem, imediatamente, dos respectivos ambientes virtuais a matéria intitulada 'O amigo do amigo de meu pai' e todas as postagens subsequentes que tratem sobre o assunto, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, cujo prazo será contado a partir da intimação dos responsáveis. A Polícia Federal deverá intimar os responsáveis pelo site O Antagonista e pela Revista Crusoé para que prestem depoimentos no prazo de 72 horas", ordenou.>
Na decisão, Alexandre cita o inquérito aberto por Dias Toffoli, em março, que a "existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi ou injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares, extrapolando a liberdade de expressão".>
O site informou que a reportagem tem como base um documento que consta dos autos da Operação Lava Jato.>
O empresário Marcelo Odebrecht encaminhou à Polícia Federal explicações sobre codinomes citados em e-mails apreendidos em seu computador em que afirma que o apelido "amigo do amigo do meu pai" refere-se a Toffoli.>
A explicação do empreiteiro se refere a um e-mail de 13 de julho de 2007, quando o ministro ocupava o cargo de Advogado-Geral da União (AGU) no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.>
As informações enviadas por Odebrecht foram solicitadas pela PF e são parte do acordo de delação premiada firmado por ele com a Procuradoria-geral da República.>
O delator está desde dezembro de 2017 em prisão domiciliar depois de passar cerca de dois anos presos em Curitiba.>
"Há claro abuso no conteúdo da matéria veiculada, ontem, 12 de abril de 2019, pelo site O Antagonista e Revista Crusoé, intitulada 'O amigo do amigo de meu pai'", afirmou o ministro.>
"A plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo) não significa a impossibilidade posterior de análise e responsabilização por eventuais informações injuriosas, difamantes, mentirosas e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, à intimidade, à vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas ">
Na decisão, Alexandre citou uma nota da procuradora-geral, Raquel Dodge.>
"Ao contrário do que afirma o site O Antagonista, a Procuradoria-Geral da República (PGR) não recebeu nem da força tarefa Lava Jato no Paraná e nem do delegado que preside o inquérito 1365/2015 qualquer informação que teria sido entregue pelo colaborador Marcelo Odebrecht em que ele afirma que a descrição 'amigo do amigo de meu pai' refere-se ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli".>
Segundo o ministro, "em resposta à nota emitida pela Procuradoria-Geral da República, O Antagonista, ainda ontem, reiterou o conteúdo da sua primeira publicação - o que agrava ainda mais a situação, trazendo, ao caso, contornos antidemocráticos".>
"Obviamente, o esclarecimento feito pela Procuradoria-Geral da República tornam falsas as afirmações veiculadas na matéria 'O amigo do amigo de meu pai', em típico exemplo de fake news - o que exige a intervenção do Poder Judiciário, pois, repita-se, a plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo) não constitui cláusula de isenção de eventual responsabilidade por publicações injuriosas e difamatórias, que, contudo, deverão ser analisadas sempre a posteriori, jamais como restrição prévia e genérica à liberdade de manifestação", afirmou Alexandre.>
LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA À IMPRENSA DA ANER E DA ANJ>
"A Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) protestam contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de proibir a divulgação da reportagem "O amigo do amigo do meu pai" na revista Crusoé e no site O Antagonista. A decisão configura claramente censura, vedada pela Constituição, cujos princípios cabem ser resguardados exatamente pelo STF.>
As entidades assinalam que a legislação brasileira prevê recursos no campo dos danos morais e do direito de resposta para quem se julgar injustamente atingido pelos meios de comunicação. A censura é inconstitucional e incompatível com os valores democráticos.">
Brasília, 15 de abril de 2019.>
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE EDITORES DE REVISTAS (ANER)>
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE JORNAIS (ANJ)>