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Eleitor será proibido de votar se não entregar celular aos mesários

Mesários poderão acionar forças policiais em caso de descumprimento da medida

  • D
  • Da Redação

Publicado em 1 de setembro de 2022 às 16:57

. Crédito: Foto: José Cruz/Arquivo/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, nesta quinta-feira (1º), as regras sobre a entrega do celular aos mesários e a proibição do porte de arma nos locais de votação.

Apesar do plenário já ter confirmado ambos os assuntos, a Corte aprovou hoje as mudanças na resolução que disciplina as regras para o pleito e deu detalhes sobre as vedações.

Confira as principais alterações sobre a entrega do celular:

Artigo 116

Na cabine de votação, é vedado à eleitora ou ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de rádiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.

Para que a eleitora ou o eleitor possa se dirigir à cabine de votação, os aparelhos mencionados devem ser desligados e entregues à mesa receptora de votos, junto com o documento de identidade apresentado.

A mesa receptora deverá ficar responsável pela retenção e guarda dos equipamentos mencionados. Concluída a votação, a mesa receptora devolverá à eleitora ou ao eleitor o documento de identidade apresentado e os aparelhos.

Artigo 116 A

Antes de ingressar na cabine de votação, o eleitor será perguntado sobre o porte de aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de radiocomunicação, para que os aparelhos sejam entregues.

Parágrafo único

Se houver recusa na entrega dos equipamentos descritos, a eleitora ou o eleitor não serão autorizados a votar.

A presidência da mesa receptora poderá constar em ata os detalhes do ocorrido e acionar a força policial para adoção de providências necessárias, sem prejuízo de comunicação a juíza ou ao juízo eleitoral.

Artigo 116 B

Nas seções eleitorais onde houver pedido da juíza ou do juiz eleitoral, poderão ser utilizados os detectores portáteis de metal para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação. Os custos operacionais para as medidas correrão por conta dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Confira as principais alterações sobre a proibição de armas:

Artigo 154

A força armada ficará a 100 metros da seção eleitoral e não poderá se aproximar do local da votação e nem adentrar sem ordem judicial ou do presidente da mesa receptora nas 48 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem. A exceção é apenas para estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes.

A previsão prevista aplica-se aos civis que carreguem armas, ainda que detentores de porte ou licença estadual, mas não se aplica aos integrantes das forças de segurança em serviço junto à Justiça Eleitoral e quando autorizado ou convocados pela autoridade eleitoral competente.

O porte também é permitido aos agentes de força de segurança pública que se encontrem em atividade geral de policiamento no dia das eleições

O descumprimento pode acarretar em prisão em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo do crime eleitoral correspondente.

Entenda o assunto

No ultimo dia 25, o TSE decidiu que eleitoras e eleitores devem deixar o celular com os mesários antes de votar e que o aparelho deve ser entregue junto com o documento de identificação, após analisar uma consulta formulada pelo partido União Brasil (União). O objetivo é garantir o sigilo do voto previsto na Constituição Federal, além de evitar eventuais coações aos próprios eleitores.

Já no dia 30, os ministros do TSE, ao analisar uma consulta do deputado Alencar Santana (PT), decidiram que, nos locais de votação, nas seções eleitorais e em outras localidades eleitorais, não será permitido o porte de armas no dia, nas 48 horas que antecedem e nas 24 horas que sucedem o pleito, no perímetro de 100 metros.