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Da Redação
Publicado em 1 de setembro de 2022 às 16:57
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, nesta quinta-feira (1º), as regras sobre a entrega do celular aos mesários e a proibição do porte de arma nos locais de votação.>
Apesar do plenário já ter confirmado ambos os assuntos, a Corte aprovou hoje as mudanças na resolução que disciplina as regras para o pleito e deu detalhes sobre as vedações.>
Confira as principais alterações sobre a entrega do celular:>
Artigo 116>
Na cabine de votação, é vedado à eleitora ou ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de rádiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.>
Para que a eleitora ou o eleitor possa se dirigir à cabine de votação, os aparelhos mencionados devem ser desligados e entregues à mesa receptora de votos, junto com o documento de identidade apresentado.>
A mesa receptora deverá ficar responsável pela retenção e guarda dos equipamentos mencionados. Concluída a votação, a mesa receptora devolverá à eleitora ou ao eleitor o documento de identidade apresentado e os aparelhos.>
Artigo 116 A>
Antes de ingressar na cabine de votação, o eleitor será perguntado sobre o porte de aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de radiocomunicação, para que os aparelhos sejam entregues.>
Parágrafo único>
Se houver recusa na entrega dos equipamentos descritos, a eleitora ou o eleitor não serão autorizados a votar.>
A presidência da mesa receptora poderá constar em ata os detalhes do ocorrido e acionar a força policial para adoção de providências necessárias, sem prejuízo de comunicação a juíza ou ao juízo eleitoral.>
Artigo 116 B>
Nas seções eleitorais onde houver pedido da juíza ou do juiz eleitoral, poderão ser utilizados os detectores portáteis de metal para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação. Os custos operacionais para as medidas correrão por conta dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).>
Confira as principais alterações sobre a proibição de armas:>
Artigo 154>
A força armada ficará a 100 metros da seção eleitoral e não poderá se aproximar do local da votação e nem adentrar sem ordem judicial ou do presidente da mesa receptora nas 48 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem. A exceção é apenas para estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes.>
A previsão prevista aplica-se aos civis que carreguem armas, ainda que detentores de porte ou licença estadual, mas não se aplica aos integrantes das forças de segurança em serviço junto à Justiça Eleitoral e quando autorizado ou convocados pela autoridade eleitoral competente.>
O porte também é permitido aos agentes de força de segurança pública que se encontrem em atividade geral de policiamento no dia das eleições>
O descumprimento pode acarretar em prisão em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo do crime eleitoral correspondente.>
Entenda o assunto>
No ultimo dia 25, o TSE decidiu que eleitoras e eleitores devem deixar o celular com os mesários antes de votar e que o aparelho deve ser entregue junto com o documento de identificação, após analisar uma consulta formulada pelo partido União Brasil (União). O objetivo é garantir o sigilo do voto previsto na Constituição Federal, além de evitar eventuais coações aos próprios eleitores.>
Já no dia 30, os ministros do TSE, ao analisar uma consulta do deputado Alencar Santana (PT), decidiram que, nos locais de votação, nas seções eleitorais e em outras localidades eleitorais, não será permitido o porte de armas no dia, nas 48 horas que antecedem e nas 24 horas que sucedem o pleito, no perímetro de 100 metros.>