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Quem não comparecer ao cartório no prazo terá o título cancelado
Publicado em 30 de abril de 2019 às 17:54
- Atualizado há um ano
Quem não compareceu para votar nas últimas eleições, em outubro do ano passado, nem justificou a ausência nas três últimas eleições (cada turno é considerado uma eleição diferente), deve procurar por um posto ou cartório da Justiça Eleitoral até a próxima segunda-feira (6). Quem não regularizar sua situação dentro do prazo estabelecido terá o título cancelado. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), foram registradas 98.227 eleitores faltosos no estado. Desse número, apenas 4.256 regularizaram seus títulos (4,3%).
Já em Salvador, são 7.657 eleitores não compareceram às urnas nem justificaram. Destes, 7.439 podem ter o título cancelado e 218 compareceram ao cartório para normalizar a situação (2,8%). A partir do dia 24 de maio, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgará os nomes dos eleitores e os números dos respectivos títulos cancelados. Para verificar sua situação, basya acessar o portal do TRE-BA.
No site, o eleitor deve clicar na opção “situação eleitoral”, no canto superior esquerdo da página principal, e preencher os dados (nome completo ou número do título). Uma página indicará se o título está regular ou irregular. Irregulares O eleitor irregular deverá comparecer a um cartório ou posto da Justiça Eleitoral portando um documento oficial com foto e comprovante de residência. Também deverá ser paga uma multa de aproximadamente R$ 3,50 por cada ausência sem justificativa. O processo de regularização pode ser iniciado pela internet, na página do TRE. Para isso, é necessário clicar na opção "Eleitor e eleições" e seguir para "Débitos do eleitor". Após o preenchimento dos dados pessoais, é necessário emitir o Guia de Recolhimento da União (GRU) para a quitação da multa. Após efetuar o pagamento, o eleitor deverá ir ao cartório eleitoral. O que acontece se seu título for cancelado?
- Não pode obter passaporte ou carteira de identidade
- Não pode receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, assim como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição
- Não pode participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias
- Não pode fazer empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- Não pode inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
-Não pode renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Não pode praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- Não pode obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;
- Não pode obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.