Em despedida do STF, Celso de Mello vota por depoimento presencial de Bolsonaro

Ministro é o relator de recurso do governo para que presidente deponha por escrito em inquérito que apura suposta interferência dele na PF

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  • Da Redação

Publicado em 8 de outubro de 2020 às 22:31

- Atualizado há um ano

O ministro Celso de Mello votou nesta quinta-feira (8), em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), a favor de que Jair Bolsonaro (sem partido) preste depoimento presencial - e não por escrito - no inquérito que tramita na Corte sobre suposta interferência do presidente na Polícia Federal (PF). A denúncia foi feita pelo ex-ministro Sergio Moro.

Relator da matéria, ele fez a leitura do voto em duas horas e dez minutos na sessão que começou a julgar recurso da Advocacia-Geral da União (AGU). O órgão defende que o presidente deponha por escrito no inquérito da Polícia Federal que apura o caso.

Celso de Mello participou da última sessão plenária antes de se aposentar, na terça-feira (13). Após o voto de Celso de Mello, o ministro Luiz Fux, presidente do STF, encerrou a sessão em sinal de homenagem ao decano (mais antigo ministro do tribunal), que se despediu.

Os demais ministros ainda devem apresentar seus votos, mas Fux não anunciou se a continuidade do julgamento ocorrerá na próxima sessão, prevista para quarta (14).

Ao encerrar a sessão, Fux afirmou que Celso de Mello “construiu muitas pontes” e “será sempre um farol" para os integrantes de um tribunal. "Um grande homem é sempre uma ponte, não um fim”, disse.O voto do ministro Ao votar, Mello entendeu que a Constituição e as leis não preveem prerrogativa de o presidente da República prestar depoimento por escrito, que seria exclusiva de vítimas e testemunhas.

“Entendo que não, que não pode, que não lhe assiste esse direito, pois as prerrogativas submetidas ao presidente da República são aquelas que a Constituição e as leis do Estado o concederam”, afirmou.

O ministro disse ainda que, “não obstante a posição hegemônica do Poder Executivo, o presidente também é súdito das leis como qualquer outro cidadão desse país”.