eSocial permanece até 2020; sistema novo será mais fácil

Ferramenta promete reduzir pela metade as exigências

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  • Carmen Vasconcelos

Publicado em 22 de julho de 2019 às 07:00

- Atualizado há um ano

. Crédito: shutterstock/Repredução

A partir de janeiro de 2020, duas novas plataformas de informação serão criadas para reunir todas as informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias do trabalhador  brasileiro. A primeira será voltada para o Trabalho e Previdência. A segunda será voltada para a Receita Federal. A iniciativa substitui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e foi aprovada por meio da medida provisória da liberdade econômica pela Comissão do Congresso.  O acesso ao novo sistema será diferenciado conforme o porte da empresa, o que facilitará ainda mais para as micro e pequenas empresas. A expectativa é que os empregadores brasileiros terão mais facilidade e economizarão tempo na hora de enviar as informações dos funcionários para o governo.  Para Bianca Dias de Andrade, advogada e coordenadora da área de Relações de Trabalho e Consumo do escritório Andrade Silva Advogados, o processo de inclusão de dados será agilizado, pois o cadastro estará concentrado no CPF do trabalhador.  “A expectativa é que haja redução de quase 50% das informações exigidas atualmente, retirando a necessidade de dados duplicados ou que não são exigidos por lei, como o número do RG, título de eleitor e PIS. As informações de folha de pagamento, férias e sobre acidentes de trabalho serão mantidas”, explica Bianca Andrade.  Bianca Andrade acredita que a redução das exigências facilitará a vida das organizações do grupo 03 que precisam regularizar a situação junto ao governo (Foto: Divulgação)  Simplificação  A advogada destaca que a extinção do eSocial se deveu, sobretudo, a sua complexidade e a dificuldade que as pessoas sentiam em usá-lo. “Desde a MP 881/19, conhecida como Medida Provisória da Liberdade Econômica, o governo federal vem reafirmando o intuito de facilitar o exercício das atividades empresariais, e simplificar o sistema de escrituração e unificação das informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias é mais um exemplo disso”, destaca. Vale salientar que o eSocial permanecerá em uso até janeiro do ano que vem, mas deve passar por algumas adequações e ajustes para que a mudança seja mais tranquila. Além da extinção do eSocial e de outras previsões, no relatório aprovado da MP da Liberdade Econômica consta ainda a emissão de carteira de trabalho, preferencialmente eletrônica, e o aumento, de dois para cinco dias, no prazo que a empresa tem para anotar na carteira a remuneração e data de admissão do funcionário. A vice-presidente de Relações Tributárias e Trabalhistas da Associação Brasileira de Profissionais de RH, a advogada e contadora Tânia Gurgel, acredita que a digitalização e a concentração dessas informações são um caminho sem volta, mesmo que haja mudança de nome e simplificação na prestação das informações. “Sinceramente, acredito que a plataforma termina sendo positiva para todos os envolvidos: as empresas sérias e os trabalhadores que ganham uma relação mais humana e ágil com a seguridade social, por exemplo”, afirma. Para se ter uma ideia do impacto da importância desse banco de informações, basta lembrar que, hoje, quando alguém começa num novo emprego, o INSS demora até 40 dias para inserir o trabalhador em seu sistema. Com a plataforma, o trabalhador passa a integrar o sistema no ato da contratação. Tânia Gurgel defende que os departamentos de recursos humanos passarão a ter mais tempo para se dedicar a gestão de pessoas (Foto: Divulgação)   RH atuante  Tânia Gurgel salienta ainda que a união dessas informações numa única plataforma desobriga os departamentos de recursos humanos a se responsabilizarem por obrigações acessórias, a exemplo do Gfip, Caged, Rais, LRE, Cat, CD, CTPS, PPP, Dirf, DCTF, QHT, Manad, Folha de Pagamento, GRF e GPS, possibilitando que os profissionais de RH possam, de fato, cuidar de tarefas como a retenção de talentos e a gestão de pessoas, além de pensar de modo mais estratégico e atuante. “Apesar das polêmicas em torno desse banco de dados, é importante frisar que  a plataforma, tenha ela qualquer denominação, resgata a  dignidade humana do trabalhador e das empresas do bem”, afirma, pontuando que a iniciativa possibilita que o brasileiro possa ter direito ao benefício sem precisar ficar se humilhando e permite que as empresas não precisem demandar horas de trabalhos em atividades. “Além disso, a plataforma possibilita que, em casos de ações trabalhistas, os juízes consigam ter documentos em mãos, auxiliando num julgamento mais justo”, completa.   ESocial O eSocial surgiu de uma proposta do governo federal, que buscava criar uma folha de pagamento digital para ter mais controle sobre os dados de trabalhadores informados pelas empresas.  A ideia era simples, mas cresceu e se sofisticou, abrangendo também a escrituração digital de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, envolvendo Receita Federal, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social, INSS e Caixa Econômica.  O eSocial se transformou então num braço do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), obrigando a todos aqueles que contratam mão de obra remunerada a se adequar à plataforma, seja pessoa física ou jurídica. De tão complexo, o eSocial precisou ser dividido e gerou um braço menor que é um sistema de retenção e informações fiscais, o EFD-Reinf, que passou a abrigar informações sobre serviços prestados por pessoas jurídicas, cooperativas, informações sobre patrocínios a associações desportivas, pagamentos que não são provenientes de remuneração, como aluguel, entre outros dados. Desde 2014, a implantação do eSocial foi postergada diversas vezes. As empresas foram divididas em quatro grupos e cada um deles possui obrigações específicas. No grupo 1, por exemplo, foram incluídas as empresas que tiveram faturamento acima de R$ 78 milhões, em 2016. Desde a competência de agosto, elas precisaram enviar para a Receita Federal a Substituição da GFIP para recolhimento de FGTS. Depois, fizeram o envio dos dados de segurança e de saúde do trabalhador. No segundo grupo foram incluídas as demais empresas que passaram  a ter que enviar as folhas de pagamento para o eSocial, além de outras informações que passaram a ser exigidas, obrigando essas empresas a investirem na contratação de pessoal capacitado para lidar com as novas exigências.  O terceiro grupo é composto por empregadores pessoa física, empresas optantes pelo Simples Nacional, produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos. Eles teriam que cumprir as fases das obrigações do eSocial este ano, caso o sistema não tivesse sido extinto. A lista é fechada pelos órgãos públicos e organizações internacionais. Para acompanhar as mudanças no sistema, vale  acessar: portal.esocial.gov.br/noticias/modernizacao-do-esocial-novos-passos. A  perspectiva do governo federal é criar um ‘chatbot’, que é um assistente virtual.  Com ele será possível ao usuário realizar perguntas sobre diversos temas e realizar ações no sistema.