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Decisão foi apoiada pela Justiça do Trabalho
Da Redação
Publicado em 14 de maio de 2021 às 10:18
- Atualizado há um ano
Um hospital em São Caetano do Sul, interior de São Paulo, demitiu por justa causa uma auxiliar de limpeza após a funcionária se recusar a se vacinar contra a covid-19. A decisão da unidade de saúde foi validada pela juíza Isabela Flaitt, da 2ª Vara do Trabalho daquele município.
Em comunicado, Tribunal Regional do Trabalho explicou que "a justa causa é falta grave do empregado que resulta no rompimento unilateral do contrato por parte do empregador".
A colaboradora tentou reverter a dispensa do trabalho na Justiça, alegando que não teve oportunidade de explicar sua decisão. No entanto, para a magistrada, ao mesmo tempo em que o empregador deve "oferecer condições dignas que protejam a saúde, a integridade física e psíquica de todos os trabalhadores que lhe prestem serviços", a liberdade dos funcionários "não deve se sobrepor ao direito à vida".
"A necessidade de promover e proteger a saúde de todos os trabalhadores e pacientes do Hospital, bem como de toda a população deve se sobrepor ao direito individual da autora em se abster de cumprir a obrigação de ser vacinada", afirmou Flaitt.