Festa de Réveillon que for cancelada precisa reembolsar o consumidor; entenda o porquê

Especialista explica que a falta de ressarcimento caracteriza-se como enriquecimento sem causa

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  • Da Redação

Publicado em 13 de agosto de 2021 às 12:38

- Atualizado há um ano

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Com ingressos que chegam a cerca de R$5 mil, as festas para o Réveillon 2021 na Bahia já começaram a ser comercilizadas. Entretanto, por conta da pandemia, elas podem não acontecer caso o Governo do Estado não autorize os eventos. De acordo com Ricardo Maurício, Pós-Doutor em Direito Constitucional e professor da Faculdade Baiana de Direito e Gestão, a organização destes eventos têm obrigação de reembolsar os consumidores. 

“Muitos eventos estão divulgando que, caso não aconteça a festa, não têm obrigação de ressarcir o consumidor, baseando-se na Lei 14.046, emitida em agosto de 2020 pelo governo federal, que, no artigo 2º, desobriga as empresas a reembolsarem os clientes. No entanto, essa Lei é inconstitucional e viola o art.170 da Constituição Federal de 1988. Se o serviço não foi prestado e o consumidor não é reembolsado, caracteriza-se como enriquecimento sem causa”, explica o especialista. 

Ainda segundo Ricardo, caso essas empresas se recusem a reembolsar os consumidores, eles devem acionar os órgãos competentes para ingressar com um processo. 

“Nesse e em qualquer outro caso, o consumidor que se sentir lesado pode procurar o Procon-BA ou a Defensoria Pública, caso não possua recursos para arcar com as despesas do processo”, ressalta.