Gato ganha na Justiça o direito de circular livremente no Rio

Juíza cita trecho de A Insustentável Leveza do Ser em decisão no Rio de Janeiro

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  • Da Redação

Publicado em 21 de setembro de 2019 às 16:02

- Atualizado há um ano

. Crédito: Divulgação

O gato Rubinho, personagem ilustre de uma galeria comercial de Copacabana, na Zona Sul do Rio de Janeiro, agora pode circular pelo local tranquilamente. O dono do bichano ganhou na justiça o direito de soltá-lo no espaço.

De acordo com o G1, a administração da galeria havia proibido o felino de andar pelos corredores do ambiente sem coleira desde abril, sob risco de penalidade em caso de descumprimento. No entanto, o lojista Pedro Duarte Correia, proprietário do animal, recorreu à Justiça e ganhou a disputa. A sentença que autoriza os "passeios de Rubinho" foi publicada na última quinta-feira (19), expedida pela juíza Márcia Correia Hollanda. 

"Aqui na galeria conseguimos 15 mil nomes em um abaixo-assinado", lembrou Pedro ao G1. "Um casal de advogados se interessou pela causa e entrou na Justiça", emendou o comerciante. 

O dono do gato já havia conquistado o direito à livre circulação do bicho desde setembro - porém, por meio de tutela de urgência. A sentença publicada nesta quinta confirmou o entendimento da Justiça.

O direito de ir e vir, ou a livre locomoção, está no Art. 5, inc. XV da Constituição Federal. Mas a lei é válida, é claro, para humanos. Pedro, que tem uma loja na Galeria Cidade Copacabana, no bairro da zona sul do Rio de Janeiro, adotou o bichano em 2010. Desde então, Rubinho andava livremente pelos corredores e virou uma espécie de mascote do espaço. No entanto, no ano passado, a administração do prédio proibiu que animais andassem sozinhos pela galeria.

Para evitar pagar uma multa, Pedro começou a restringir os passeios de Rubinho e passou prendê-lo na loja. Mas o gatinho ficou triste.Então o tutor entrou com uma ação na Justiça para tentar reverter a situação. Ele também organizou um abaixo-assinado com outros lojistas e clientes da galeria e conseguiu mais de 15 mil assinaturas favoráveis à liberdade de Rubinho.

Na sentença, a juíza Márcia Correia Hollanda, da 47ª Vara Cível do Rio, assegurou o direito de ir e vir do gato, ressaltando que “é inegável que a força e a voz da sociedade envolvida e mobilizada pela defesa do autor em manter seu gato de estimação a salvo das sanções impostas pelo réu devem ser considerados para a solução desta controvérsia”.

Segundo o jornal O Globo, a magistrada ainda citou trecho do livro “A Insustentável Leveza do Ser”, do autor tcheco Milan Kundera.

“A lição de Milan Kundera, em seu livro a Insustentável Leveza do Ser, cai como uma luva à hipótese dos autos, pois legitima a defesa do autor e de seus apoiadores no âmbito jurídico:

‘…a verdadeira bondade do homem só pode manifestar-se em toda a sua pureza e em toda a sua liberdade com aqueles que não representam força nenhuma. O verdadeiro teste moral da humanidade (o teste mais radical, aquele que por se situar a um nível tão profundo nos escapa ao olhar) são as suas relações com quem se encontra à sua mercê: isto é, com os animais. E foi aí que se deu o maior fracasso do homem, o desaire fundamental que está na origem de todos os outros’ (Milan Kundera, in “A Insustentável Leveza do Ser”)”