Geddel faz cursos EAD na Papuda e tenta reduzir pena

Juíza determinou que ex-ministro inicie novo curso sem terminar anterior

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  • Yasmin Garrido

Publicado em 17 de agosto de 2018 às 19:16

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Angeluci Figueiredo/Arquivo CORREIO

Foto: Angeluci Figueiredo/Arquivo CORREIO O ex-ministro Geddel Vieira Lima estava impedido de dar continuidade aos estudos dentro da Penitenciária da Papuda, em Brasília, onde está custodiado preventivamente desde setembro de 2017. Na verdade, com a transferência dele para a ala de segurança máxima, depois de determinação da juíza da Vara de Execuções Penais, Carolina Lebbos, em julho deste ano, o emedebista ficou impossibilitado de realizar a prova presencial de conclusão de um dos cursos, que deveria acontecer onde ele estava anteriormente detido.

Os advogados de defesa entraram com um pedido liminar em caráter de urgência requerendo a realização do exame por Geddel e a consequente matrícula dele em novo curso. O que acontece é que, de acordo com as regras da penitenciária, um preso não pode começar novo curso EAD sem antes finalizar outro. Com isso, a juíza Carolina Lebbos deferiu parcialmente o pedido e autorizou que o ex-ministro faça a prova imediatamente.

De acordo com a magistrada, “as provas presenciais devem ser aplicadas semanalmente, o que não estaria sendo observado pela PDF I [ala onde Geddel está preso] e estaria gerando prejuízos ao apenado”.

Carolina Lebbos ainda decidiu a partir da garantia de direitos isonômicos aos presos.“O interno não pode ser penalizado em virtude da transferência de um estabelecimento prisional para outro, uma vez que os procedimentos administrativos deveriam ser idênticos”, escreveu.Já quanto à organização interna da Papuda, a juíza afirmou que a decisão foi tomada com cautela para não causar “eventuais efeitos colaterais negativos e indesejáveis com relação ao funcionamento dos estabelecimentos prisionais”. Desta forma, a juíza determinou que Geddel pode iniciar “os estudos referentes a um novo curso na modalidade à distância antes da realização da avaliação presencial referente ao curso já concluído”. 

A decisão foi comunicada à Subsecretaria do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, que deve enviar à Vara de Execuções Penais providência quanto à solução deste tipo de problema. De acordo com a lei de execução penais, uma das formas de reduzir a pena é a frequência escolar dos presos de regime fechado e semiaberto - a cada 12 horas de estudo, é remido um dia de pena.