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Governo da Bahia amplia medidas restritivas em 23 cidades da região de Guanambi


 

Apenas serviços essenciais poderão funcionar; medidas valem a partir deste sábado (19) para 23 municípios baianos

  • Da Redação

Publicado em 18/06/2021 às 23:03:00
Atualizado em 22/04/2023 às 09:05:04
. Crédito: Pedro Moraes/GOVBA

O Governo da Bahia anunciou, na noite desta sexta (18), medidas restritivas mais duras para 23 municípios da região de Guanambi, no sudoeste do estado. As medidas já começam a valer a partir deste sábado (19). Apenas os serviços essenciais devem funcionar. De acordo com a decisão do Governo, o toque de recolher nas 23 cidades será entre 20h às 5h. As medidas, que têm o objetivo de conter a disseminação da covid-19 na região, serão publicadas em decreto no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (19).   As restrições valem até o dia 1º de julho, nos municípios de Botuporã, Caculé, Caetité, Candiba, Carinhanha, Feira da Mata, Guanambi, Ibiassucê, Igaporã, Iuiu, Jacaraci, Lagoa Real, Licínio de Almeida, Malhada, Matina, Mortugaba, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Riacho de Santana, Rio do Antônio, Sebastião Laranjeiras, Tanque Novo e Urandi.   Também fica proibida, nesses 23 municípios, a venda de bebida alcoólica em qualquer estabelecimento, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), assim como em depósitos e distribuidoras, até as 5h de 1º de julho. Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres poderão operar apenas de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio (delivery), até as 00h.   Já os estabelecimentos que funcionem como mercados devem comercializar somente gêneros alimentícios, bebidas não alcoólicas e produtos de limpeza e higiene. Ficando proibida a venda de bebidas alcoólicas. Esses estabelecimentos devem isolar seções, corredores e prateleiras nos quais estejam expostos os produtos não enquadrados como gêneros alimentícios ou produtos de limpeza e higiene.   A lotação máxima permitida em cada estabelecimento comercial, de serviços e financeiro, como mercados e afins, bancos e lotéricas, cujo funcionamento esteja autorizado, deverá ser definida em ato editado por cada município, considerado o tamanho do espaço físico, com o objetivo de evitar aglomerações.  Academias e eventos O decreto também proíbe, nestes 23 municípios, o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, até 1º de julho, exceto os espaços voltados ao atendimento de fisioterapia, observados os protocolos sanitários estabelecidos.   Também ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, a exemplo de atos religiosos litúrgicos, cerimônias de casamento, solenidades de formatura, passeatas, eventos desportivos coletivos e amadores e eventos recreativos em logradouros públicos ou privados. As festas e os shows permanecem proibidos em toda a Bahia.  Outras medidas Ficam suspensos ainda, de 19 de junho a 1º de julho, os atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), nos 23 municípios. O decreto suspende também as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual não enquadrados como serviços públicos essenciais, devendo ser adotado o regime de trabalho remoto.   De acordo com o Governo do Estado, a Secretaria da Segurança Pública (SSP), através das polícias Militar e Civil, apoiará as medidas necessárias adotadas nos municípios, em conjunto com Guardas Municipais. Os infratores podem ser autuados nos artigos 268 (Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa) e 330 (desobedecer a ordem legal de funcionário público) do Código Penal.