Governo detalha esquema para liberação de torcida nos estádios; confira

Torcedores com máscara e comprovação da vacina contra covid-19

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  • Da Redação

Publicado em 9 de outubro de 2021 às 09:15

- Atualizado há um ano

. Crédito: Divulgação

As atualizações das medidas de combate ao coronavírus foram publicadas no Diário Oficial do estado neste sábado (9). A publicação detalha como será a volta das torcidas aos estádios de futebol.

Segundo o Diário, os estádios  devem ter a ocupação limitada ao máximo de 30% da capacidade do local, respeitando os protocolos sanitários, especialmente o distanciamento social e o uso de máscaras. Não será permitida a venda de bebidas alcóolicas.

Os torcedores devem comprovar que tomaram as duas doses da vacina contra covid-19 ou a dose única, mediante apresentação do documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid, obtido por meio do aplicativo ‘Conecte SUS’, do Ministério da Saúde. 

O decreto diz ainda que devem ser adotadas medidas para controlar o os fluxos de entrada e saída nos estádios e o "contingenciamento de público nas regiões adjacentes de modo a evitar aglomerações".

Eventos O decreto também mantém o público de 1.200 pessoas para eventos sociais e atividades, como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins, funcionamento de zoológicos, parque de diversões, museus, teatros e afins. 

Os espaços culturais como cinemas e teatros podem funcionar com limitação de 50% da capacidade do local.

Os museus, parques de exposições e espaços congêneres podem funcionar, desde que garantam distanciamento mínimo de 1m, mas ainda não é possível realizar excursões para visitações de tais equipamentos. 

Os atos religiosos podem acontecer desde que respeitando aos protocolos sanitários estabelecidos,  como distanciamento social adequado e o uso de máscaras. As instalações devem ser amplas e com ventilação natural. Os espaços só podem receber 50% do público.

Os eventos e atividades devem ocorrer com a presença de público não superior a 100 pessoas, nos municípios integrantes de região de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI covid se mantenha, por 5 dias consecutivos, superior a 50%. 

Os eventos exclusivamente científicos e profissionais poderão ocorrer, desde que respeitados os protocolos sanitários estabelecidos. Podem ser realizados eventos com venda de ingressos e presença de público limitada a 1.200 pessoas.

Nesses eventos, artistas, público, equipe técnica e colaboradores devem comprovar que tomaram as duas doses da vacina contra covid-19.