Governo gastará R$ 51,2 bilhões com o programa pensado para evitar demissões

Medida prevê corte do salário do trabalhador e suspensão dos contratos de trabalho

Publicado em 2 de abril de 2020 às 04:29

- Atualizado há um ano

. Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O governo confirmou ontem a edição de uma Medida Provisória (MP) que autoriza corte de salários e jornadas de trabalhadores durante a crise provocada pelo novo coronavírus. As reduções poderão ser feitas em qualquer percentual, podendo chegar a 70%. Em casos extremos, com a suspensão dos contratos de salários, as empresas poderão ser desobrigadas de pagar as remunerações. 

Trabalhadores afetados receberão uma compensação do governo que pode chegar a 100% do que receberiam de seguro-desemprego em caso de demissão.  O governo calcula que 24,5 milhões de trabalhadores receberão o benefício emergencial. 

O empregador poderá acordar as medidas, por meio de negociações individuais ou coletivas. A medida foi divulgada  ontem pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, como forma de diminuir efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus. 

O mecanismo consta da medida provisória de preservação do emprego, a ser enviada pelo governo ao Congresso. Segundo a equipe econômica, o governo gastará R$ 51,2 bilhões com o programa pensado para evitar demissões.

Suspensão de contratos As micro e pequenas empresas, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, poderão dispensar temporariamente os funcionários sem pagar nenhuma parte do salário, com o governo bancando 100% do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito caso fosse demitido. 

As negociações individuais valerão para os empregados que ganham até três salários mínimos (R$ 3.135) ou para o trabalhador de nível superior que receba mais de R$ 12.202,12, o dobro do teto da Previdência Social.

As médias e grandes empresas, que faturam mais que R$ 4,8 milhões por ano, terão de bancar 30% do salário durante a suspensão do contrato, com o governo pagando 70% do seguro-desemprego. Os tipos de funcionários que podem aderir às negociações individuais permanecem os mesmos para as empresas de menor porte.

No caso de negociações coletivas, aprovadas em assembleias virtuais pelos sindicatos da categoria, a suspensão com complementação de renda valerá para todos os empregados da empresa. O empregado não precisará pedir o seguro-desemprego. 

Segundo o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcomo, o governo depositará automaticamente o valor na conta do trabalhador assim que for notificado da negociação.

O prazo máximo da suspensão dos contratos corresponde a 60 dias. A interrupção do contrato de trabalho precisa ser pactuada por acordo individual escrito entre empregador e empregado, devendo a proposta ser encaminhada ao empregado com antecedência mínima de dois dias corridos. O empregador deverá manter os benefícios pagos aos empregados durante o período de suspensão, como vale alimentação e auxílios, e o empregado não poderá ser requisitado para trabalho remoto ou a distância.

A medida provisória também institui garantia provisória do emprego durante o período de suspensão e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da suspensão. Ou seja, uma suspensão de dois meses, garante uma estabilidade de quatro meses no emprego.

Redução de salários O empregador também poderá acordar a redução proporcional da jornada de trabalho por até três meses, com diminuição do salário na mesma proporção. Assim como na suspensão, o governo bancará o restante do salário com parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito.

A medida provisória prevê três tipos de redução de salário e de jornada: 25% do rendimento, com o governo bancando 25% do seguro-desemprego; 50%, com o governo pagando os 50% restantes; e 70%, com o governo complementando 70% do seguro-desemprego. 

A redução de 25% pode ser acordada com todos os empregados, individualmente ou coletivamente. As demais diminuições podem ser pactuadas individualmente apenas por quem ganha até três salários mínimos ou por trabalhador com nível superior que receba mais que o dobro do teto da Previdência (R$ 12.202,12) ou coletivamente por todos os funcionários.

A redução de jornada deve preservar o valor do salário-hora de trabalho e está limitada a 90 dias. As demais condições permanecem as mesmas para a suspensão dos contratos: acordo individual escrito entre empregador e empregado, com proposta encaminhada ao empregado com antecedência mínima de dois dias corridos e estabilidade no emprego até o dobro do período de redução (com uma redução de jornada por três meses garantindo o emprego por seis meses).

As atuais convenções ou acordos coletivos de trabalho poderão ser renegociados no prazo de dez dias corridos a contar da publicação da medida provisória. Para evitar aglomerações e acelerar as negociações, as assembleias poderão ser convocadas e realizadas por meios eletrônicos, com os prazos reduzidos pela metade em relação aos trâmites tradicionais.

Caso o empregado tenha fechado acordo individual com a empresa, prevalecerá a negociação coletiva.  

A jornada de trabalho e o salário anteriormente pago serão restabelecidos quando houver a cessação do estado de calamidade pública, o encerramento do período pactuado no acordo individual ou pelo empregador no fim do período de redução.

Caminho da ajuda será longo O presidente Jair Bolsonaro anunciou ontem um conjunto de medidas que somam R$ 200 bilhões para enfrentar a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. Ações foram anunciadas como um socorro para trabalhadores e empresas, além de auxiliar os estados e municípios no reforço às suas estruturas. Entretanto, a equipe econômica comandada pelo ministro Paulo Guedes tem pela frente o desafio de fazer esses recursos chegarem a quem mais precisa. 

A ajuda de custo de R$ 600 para os trabalhadores informais, que vem sendo chamada de coronavoucher, foi sancionada ontem pelo presidente Jair Bolsonaro, segundo o ministro da Secretaria Geral da Presidência, Jorge Oliveira, em uma postagem no Twitter. O líder do governo no Senado Federal, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), informou que o texto contém três vetos, que ainda não foram publicizados pela Presidência.

A medida esbarra na dificuldade de cadastrar os beneficiados. Falta conhecimento do universo dos trabalhadores que estão fora dos cadastros do governo. A isto se soma a necessidade de criar uma estrutura de distribuição inédita para esse público, desassistido desde que medidas de isolamento foram tomadas em todo o país. 

Além disso, as regras limitam o pagamento do auxílio a isentos da declaração do Imposto de Renda em 2018 e a até dois membros da mesma família. Será preciso rever a renda de 2018 dos potenciais beneficiários e de suas famílias, excluir quem recebe benefício previdenciário e assistencial e todos os trabalhadores por conta própria que  não se enquadram no critério de renda:  de meio salário mínimo por pessoa ou renda familiar de até três salários mínimos.

Segundo os técnicos,  o sistema do governo só consegue atender com rapidez os beneficiários do Bolsa Família, que já estão amparados,  porque eles têm cartão e conta em banco. 

Em pronunciamento à imprensa no Palácio do Planalto, o presidente Jair Bolsonaro explicou que hoje serão editadas três medidas provisórias (MP). 

“No dia de hoje (ontem) anunciaremos também a sanção do projeto do auxílio emergencial, onde 54 milhões pessoas serão atingidas, a um custo de aproximadamente R$ 98 bilhões para o Tesouro, aquele auxílio de R$ 600 por três meses, podendo chegar a R$ 1.200”, disse o presidente. Bolsonaro não informou quando os pagamentos começam.  

O pagamento deverá ser feito por meio de agências e aplicativos de bancos federais, como Caixa, Banco do Brasil, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste, além de lotéricas e aplicativos desses bancos.

O governo federal também vai transferir R$ 16 bilhões para os fundos de participação dos estados e dos municípios, além de anunciar outras medidas são para ajudar as empresas na manutenção dos empregos durante a pandemia.

Requisitos para ter direito ao auxílio de R$ 600  Idade   É preciso ser maior de 18 anos de idade

Emprego     O benefício será disponibilizado apenas para quem não possui um emprego formal  Benefício social   Outra exigência é que o cidadão não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família

Limite de renda     É preciso ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou ter uma renda familiar mensal total de até três salários mínimos

Declaração de renda     Uma outra condição é que no ano de 2018 o beneficiado tenha sido isento de apresentar a declação de renda, o que significa que precisa ter tido uma renda tributável de até R$ 28.559,70 no ano.

Restrições fiscais seriam suicídio, diz Maia O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, afirmou ontem que com o chamado “Orçamento de guerra” será possível segregar as despesas emergenciais que serão feitas este ano e evitar que elas contaminem o Orçamento de 2021. Mas, acrescentou Maia, o governo não pode achar que vai sair dessa situação e ter uma política fiscal 100% restritiva. Isso, segundo o presidente da Câmara, seria um suicídio para a sociedade.

Maia disse que a equipe econômica terá que avaliar, a partir do segundo semestre, projetos que ajudem a recuperar a atividade econômica. O importante, disse, é não contaminar o orçamento futuro com os gastos que serão necessários agora.

“A intenção da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), com as medidas de socorro à economia, é organizar os gastos do presente e proteger o orçamento futuro. Mas ninguém está olhando restrições fiscais agora. Isso seria um suicídio para a sociedade. A PEC traz previsibilidade e controle dos gastos. Ninguém vai mexer no teto de gastos e criar despesas futuras, embora haja pressão para isso”, afirmou o presidente da Câmara.

Maia afirmou que a crise na relação entre o Executivo e o Parlamento não vai atrapalhar a votação das medidas emergenciais para minimizar os impactos da pandemia de coronavírus na economia brasileira.

Mas ele observou que o governo não pode ficar dando desculpas e transferir toda a responsabilidade de aprovação do pacote de socorro para o Congresso. Maia disse que assim o “Orçamento de guerra”, chegar ao Congresso as medidas serão aprovadas de forma rápida, para que a partir da próxima semana possam ser implementadas.

Ele disse que, com o “estado de calamidade” que vai durar até o final do ano, o governo já tem instrumentos para tomar as medidas que envolvam gastos. “Dizer que não pode tomar medida nenhuma é besteira”, criticou Maia.

Ele afirmou que, na prática,  o governo não precisa de uma PEC para pagar o auxílio de R$ 600 para trabalhadores informais.

Senado aprova mudanças no coronavoucher O Senado aprovou em sessão virtual ontem um projeto com alterações no auxílio emergencial de R$ 600 que deve ser pago a trabalhadores informais nos próximos três meses. O texto mantém o valor e a duração do benefício, mas retira alguns pré-requisitos previstos na primeira versão.

O novo texto permite, entre outras coisas, que homens chefes de família recebam o dobro do valor, ou seja, R$ 1,2 mil mensais. A versão original autorizava esse acúmulo apenas a mulheres provedoras de lares.

Na votação da última segunda (30), o Senado não fez alterações na proposta aprovada pela Câmara para evitar que o texto voltasse à análise dos deputados, o que acabaria atrasando a tramitação. O texto aprovado nesta quarta faz essas alterações, que deverão ser publicadas separadamente.

As mudanças aprovadas pelos senadores seguem para análise da Câmara.

Auxílio deve contemplar 143 mil intermitentes O governo estima que até 143 mil trabalhadores intermitentes poderão receber o auxílio emergencial de R$ 600 a informais.

A ajuda será concedida por até três meses. A possibilidade do pagamento ao trabalhador intermitente foi esclarecida durante a votação do auxílio no Congresso Nacional.

O trabalho intermitente é uma modalidade de contrato criada na última reforma trabalhista. Um empregado pode ter vários contratos intermitentes e atuar conforme a demanda do estabelecimento. A modalidade tem sido usada por garçons e atendentes de varejo, por exemplo. Quando não há necessidade de trabalho, o contrato fica "inativo".

A ideia é que o benefício contemple justamente esses trabalhadores que estão com os vínculos inativos, pois isso significa que eles não estão trabalhando e precisam de renda para sobreviver.

O secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys, disse hoje que o objetivo do governo é atender à população mais vulnerável e manter empregos. Ele salientou, porém, que as medidas “precisam ser pensadas, elaboradas e articuladas”. “É um processo”, disse.

No Senado, os trabalhadores intermitentes entraram para a lista de beneficiados com o pacote de auxílio através de uma mudança na redação do texto de lei e não como uma emenda, para evitar atrasos no proceso de votação da medida.