Governo proíbe demissão por justa causa de não vacinados contra covid

Portaria também diz que não pode ser feita exigência de vacinação para contratar

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  • Da Redação

Publicado em 1 de novembro de 2021 às 17:45

- Atualizado há um ano

. Crédito: Jefferson Peixoto/Secom PMS

O Ministério do Trabalho e Previdência editou uma portaria que proíbe os empregadores de demitir por justa causa funcionários que não estão vacinados contra a covid-19.

Em edição extra do Diário Oficial da União, publicada nesta segunda (1º), o governo considerou que exigir comprovação de vacinação é discriminatório também em processos de contratação.

“Considera-se prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”, diz trecho do documento.

A portaria é assinada pelo ministro Onyx Lorenzoni. “A não apresentação de cartão de vacinação contra qualquer enfermidade não está inscrita como motivo de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador”, destaca.

No texto, o empregador fica livre para estabelecer e divulgar orientações e protocolos para evitar disseminação da covid em ambientes de trabalho.

Também poderão estabelecer políticas para incentivar a vacinação. As empresas também podem exigir testagem dos funcionários para preservar as "condições sanitárias no ambiente de trabalho".

Em vídeo sobre a portaria, o ministro disse que a medida dá "proteção" ao trabalhador. "A escolha de se vai ou não receber a vacina pertence apenas ao cidadão."

Algumas cidades, como São Paulo, já começaram a demitir servidores que não foram vacinados. Na Bahia, o governador Rui Costa reforçou hoje que vai exigir imunização dos servidores estaduais e terceirizados do estado.

Bem coletivo A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Maria Cristina Peduzzi, afirmou em setembro ao Uol que entende que a exigência de vacinação é legítima, já que não se imunizar pode comprometer o bem coletivo do trabalho. Para ela, caberia demissão por justa causa.

O direito da coletividade se sobrepõe ao direito individual e se um empregado se recusa à vacinação, ele vai comprometer o meio ambiente de trabalho que necessariamente deve ser promovido, por meio do empregador, da forma mais saudável possível, por isso que há uma justificativa que tem embasado decisões nesse sentido", disse.