Governo prorroga até dezembro programa que reduz jornada e salário

Decreto será publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (14), diz Palácio do Planalto; acordos podem vigorar até 31 de dezembro

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  • Da Redação

Publicado em 13 de outubro de 2020 às 22:03

- Atualizado há um ano

. Crédito: Arquivo CORREIO

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou nesta terça-feira (13) o decreto que prorroga, até 31 de dezembro, o programa que autoriza empresas a reduzirem proporcionalmente, ou suspenderem, a jornada e o salário dos funcionários em virtude da crise econômica causada pela covid-19.

De acordo com o Palácio do Planalto, o decreto deve ser publicado no "Diário Oficial da União" desta quarta (14). O prazo atual terminava neste mês e o ministro da Economia, Paulo Guedes, já havia anunciado que o programa seria estendido.

Como as medidas só valem enquanto durar o estado de calamidade pública, os acordos deverão ser encerrados no último dia de 2020.

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM) foi instituído com uma medida provisória em abril e já tinha passado por outras duas prorrogações."Diante do cenário atual de crise social e econômica, e com a permanência de medidas restritivas de isolamento social, faz-se necessária a prorrogação, mais uma vez, do prazo máximo de validade dos acordos", diz nota divulgada pelo Palácio do Planalto nesta terça (13)."Essa ação irá permitir que empresas que estão em situação de vulnerabilidade possam continuar sobrevivendo a este período e, desta forma, preservar postos de trabalho e projetar uma melhor recuperação econômica", afirma o governo.

Como funciona o programa? O programa foi criado na pandemia e prevê que o governo recomponha parte da renda dos funcionários por meio de um auxílio financeiro. O valor da recomposição corresponde a uma porcentagem do que o empregado receberia de seguro-desemprego e é depositado diretamente na conta do trabalhador.

Como contrapartida, o empregador é obrigado a garantir o emprego desse funcionário por um período igual ao da redução. Ou seja: se o contrato for reduzido ou suspenso por quatro meses, o trabalhador não poderá ser demitido nos quatro meses seguintes. Se optar pela demissão no período, além dos valores normais da decisão, o empresário terá de indenizar o empregado.