Guia tira dúvidas sobre o que você precisa saber antes de ir às urnas neste domingo

Amanhã, nada de levar celular e fazer selfie na cabine de votação

Publicado em 4 de outubro de 2014 às 09:11

- Atualizado há um ano

Chega de campanha, amanhã é dia de ir às urnas. Para votar, é preciso levar documento original com foto e ter em mãos os números dos candidatos. Mas sempre surgem dúvidas. Por isso, o CORREIO preparou um guia com orientações e respostas para o eleitor. Serão mais de 10 milhões de baianos aptos a escolher entre 11 candidatos à Presidência, seis ao governo do estado, cinco ao Senado, 302 concorrentes a deputado federal e 563 a estadual. Somente em Salvador, quarto maior colégio eleitoral entre as capitais do Brasil, são  1,9 milhão de eleitores. Amanhã, nada de levar celular e fazer selfie na cabine de votação. Nada que comprometa o sigilo do voto é permitido. E boa eleição!Clique na imagem para ampliarDicas para não ter problemas com a Justiça O que é permitido:O eleitor pode manifestar seu voto ou preferência por partido, coligação ou candidato de forma silenciosa, usando camisas, bandeiras, adesivos, broches e afins. Estabelecimentos comerciais podem abrir, desde que possibilitem aos funcionários um horário para que possam votar. Este ano, não haverá restrição de venda de bebida alcóolica em Salvador. Em nota, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) informou que a proibição “depende de decisão dos Juízes Titulares das Zonas Eleitorais”. Como nenhum juiz proibiu a venda, o comércio está liberado. A Secretaria de Segurança Pública (SSP-BA), a quem cabe disciplinar o comércio através da Lei Seca, informou que, assim como aconteceu em 2012, não haverá fiscalização do comércio.O que é proibido:No entanto, é proibida, até o término do horário de votação (17h), a aglomeração de pessoas usando vestuário padronizado ou utensílios de campanha. Na hora da votação, o eleitor não pode entrar na cabine portando celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer utensílio que possa comprometer o sigilo do voto. A desobediência pode acabar em detenção de três meses a um ano e multa. O eleitor que entrar na seção comesses objetos deve deixá-los na Mesa Receptora enquanto usa a cabine de votação. Também ficam proibidos, por serem crimes eleitorais: usar alto-falantes e amplificadores de som ou promover comícios e carretas; induzir eleitores a votar em determinado candidato e fazer bocade urna; divulgar propaganda de partidos políticos e candidatos; comprar votos, sob pena de quatro anos de prisão e pagamento.Imprima e recorte!