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Ele não encontrou edital que convocou reunião para analisar os casos dos políticos
Da Redação
Publicado em 11 de dezembro de 2019 às 18:15
- Atualizado há um ano
O juiz Giordano Resende Costa, da 4ª Vara Cível de Brasília, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), suspendeu nesta quarta-feira (11) a punição que o PSL determinou ao deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) e outros 17 parlamentares.
Na decisão, o juiz aceita a argumentação dos deputados de que faltou transparência na convocação da reunião do Diretório Nacional em que foram analisados os processos disciplinares de todos eles.
"Determino a imediata suspensão dos efeitos das penalidades aplicadas pelo requerido [PSL] que interfiram na atividade parlamentar dos autores pelo ato assemblear ocorrido no dia 03.12.2019, até o julgamento final da ação", diz trecho da decisão.
A ata da reunião do Diretório informa que ela foi convocada seguindo edital publicado no "Diário Oficial da União", em 11 de novembro. Mas o magistrado diz que fez uma pesquisa no DOU eachou apenas um edital específico para a eleição do novo Diretório Nacional do PSL.
O magistrado considerou que isso "já é suficiente para reconhecer falha no procedimento de convocação e permitir a intervenção judicial".
"A publicidade é um princípio basilar e nada pode ou deve ser feito às escondidas. É um vício gravíssimo e insanável, a feitura de uma assembleia cujo mote é a punição administrativa de 18 parlamentares federais. Este vício impediu que a coletividade dos associados tivesse o conhecimento da data e do seu conteúdo da assembleia e impediu, certamente, a participação e manifestação de um grande grupo", diz.