Juíza do DF proíbe comemorações alusivas ao 31 de março de 1964

Por recomendação do presidente Jair Bolsonaro, as unidades militares devem ler a ordem do dia para relembrar a data

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Publicado em 29 de março de 2019 às 20:48

- Atualizado há um ano

A juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara da Justiça Federal em Brasília, proibiu nesta sexta (29) as comemorações do aniversário de 55 anos da instituição do regime militar no domingo (31). Em nove páginas, a magistrada reitera a necessidade de “serenidade e equilíbrio das instituições” no país.

Leia a íntegra da decisão: 

"Defiro o pedido de tutela de urgência para determinar à União que se abstenha da ordem do dia alusiva ao 31 de março de 1964, prevista pelo ministro da Defesa e comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica", decidiu.

Por recomendação do presidente Jair Bolsonaro, as unidades militares devem ler a ordem do dia para relembrar a data, que teve início o período militar, que durou 21 anos (1964 a 1985).

A ação foi movida pela Defensoria Pública da União (DPU).

Outro lado O porta-voz da Presidência, Otávio Rêgo Barros, disse, a respeito da decisão, que o governo não tinha nada a comentar. "O que nós tínhamos falado ao longo da semana foi colocado de forma clara. Não temos mais nada a adiantar", afirmou.

Para o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), não há espaço para celebrações no próximo domingo.

“Não há espaço em si para comemoração. Há espaço para a memória”, afirmou o ministro, que participou de um seminário no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no qual fez palestra sobre segurança jurídica.