Justiça autoriza homem a não usar máscara em vias públicas de Santos

Uso de máscara lá é obrigatório, a fim de conter a covid-19. Juiz diz ter concedido liminar porque prefeitura não pode usar decreto para 'criar situações jurídicas novas'

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  • Da Redação

Publicado em 29 de abril de 2020 às 15:48

- Atualizado há um ano

. Crédito: Arisson Marinho/CORREIO

Um morador de Santos entrou na Justiça contra o prefeito da cidade do litoral paulista alegando abuso de poder diante da obrigatoriedade do uso de máscaras no município, medida tomada para evitar a proliferação da covid-19. E apesar da crise sanitária, a Justiça concedeu liminar a favor do cidadão, o autorizando a não utilizar máscara em vias públicas e transporte privado. As informações são do portal G1.

O uso obrigatório de máscaras foi uma decisão tomada durante reunião do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista (Condesb), no dia 22 de abril, e deverá valer para todas as nove cidades da região.

Em Santos, o decreto de obrigatoriedade do acessório foi publicado na sexta-feira (24) no Diário Oficial da cidade. De acordo com a publicação, os moradores terão uma semana de adaptação e a obrigatoriedade começa a partir de 1º de maio. Após essa data, o morador que não sair de máscara poderá ser multado no valor de R$ 100, no caso de pessoa física, e de R$ 3 mil, no caso de pessoa jurídica.

Ao G1, o juiz Márcio Kammer de Lima, que deferiu o pedido de liminar ao morador contra a Prefeitura de Santos, informou que o prefeito não pode utilizar de decreto para "criar situações jurídicas novas - criar, modificar, restringir ou extinguir direitos -, devendo limitar-se a estabelecer os pormenores normativos de ordem técnica que viabilizam o cumprimento das leis a que se referem".

Dessa forma, o magistrado afirma que o prefeito não pode impor determinações no sentido de restringir ou criar obrigações, como, por exemplo, obrigar que a pessoa use máscara ao transitar pela rua, a não ser que houvesse uma lei determinando isso. O magistrado fundamenta que por decreto, o prefeito teria que se limitar a recomendação/indicação para uso de máscaras.

O Ministério da Saúde orientou, no começo do mês, que máscaras de proteção podem servir como barreira eficiente para a população em geral contra o novo coronavírus. A sugestão teve como foco o uso de máscaras alternativas, preservando as cirúrgicas e as N95 para os profissionais de saúde.

Na cidade, segundo o decreto, é considerado obrigatório o uso de máscara facial não profissional durante o deslocamento de pessoas pelos bens públicos do município e para o atendimento em estabelecimentos com funcionamento autorizado, como nos meios de transporte público ou privado de passageiros e atividades laborais em ambientes compartilhados nos setores público e privado.

Em nota, a Prefeitura de Santos afirma que a decisão liminar não suspende a exigibilidade de uso de máscara na cidade, a partir de 1º maio, conforme prevê o Decreto 8.944 (23/4/2020).

A referida decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública concedeu a liminar apenas parcialmente, para autorizar o autor da ação a não usar a máscaras em bens de uso comum como ruas, logradouros e praças, bem como em transporte privado.