Justiça de SP nega dois pedidos de liberdade a pai de 6 filhos preso por furtar comida

Segundo a decisão, antecedentes criminais do homem foram determinantes para a manutenção da prisão

Publicado em 9 de dezembro de 2021 às 16:56

- Atualizado há 10 meses

. Crédito: Geraldo Bubniak/AEN

Um homem de 49 anos, preso por furtar alimentos, teve dois pedidos de liberdade negados pela Justiça de São Paulo nesta quarta-feira (8). Pai de seis filhos e desempregado, ele foi detido na manhã desta terça-feira (7) ao ter sido flagrado com dois pacotes de carne seca, dois tabletes de chocolate, nove pacotes de suco em pó e um limpador de móveis escondido entre as roupas. 

Ele tentava passar pelo caixa do supermercado sem pagar parte das compras, em um supermercado da Zona Norte da capital paulista. De acordo com o g1, o valor dos produtos furtados totaliza R$ 231,43.

Em depoimento à Polícia Militar, o homem afirmou que passa por dificuldades financeiras e que os produtos seriam usados para alimentar sua família, já que sua companheira também está sem emprego e o casal não tem qualquer forma de renda.

A primeira negativa de liberdade se deu após a Defensoria Pública entrar com um pedido de relaxamento da prisão, que foi negado pela juíza de primeira instância. Assim, a prisão provisória em flagrante foi convertida para preventiva. Segundo o Ministério Público, a decisão seria em razão de que o homem já possui antecedentes criminais por outros furtos e roubos.

A Defensoria Pública, então,  ingressou no Tribunal de Justiça de São Paulo com um outro pedido, desta vez de habeas corpus. Contudo, a solicitação foi novamente negada.

“A despeito de o suposto crime não ter sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, verifico, em análise superficial, que a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva foi bem fundamentada (fls. 88/90) e não consta destes autos que o Paciente se enquadre em grupo de risco da Covid-19”, afirmou o desembargador Luis Augusto de Sampaio Arruda. 

O defensor público Leonardo Biagioni de Lima lamentou a decisão. "Infelizmente, o Judiciário retroalimenta essa cultura do encarceramento, com prisão de pessoas pobres pelo simples fato de serem pobres e, por isso, estarem passando necessidade, pois, se assim não fosse, esse senhor de 49 anos não se submeteria à tentativa de pegar itens em supermercado para alimentar sua família”, disse.

“Sintomático, ainda, que tenha tido sua liberdade negada por uma juíza e um desembargador no Dia da Justiça", completou.

Segundo o promotor Romeu Galiano Zanelli Júnior, a prisão se justifica já que o homem possui passagens por outros furtos e roubos, sendo condenado em ao menos um dos processos a mais de 5 anos de prisão. “Esses antecedentes demonstram que ele faz do cometimento reiterado e habitual de infrações patrimoniais verdadeiro estilo de vida e meio de ganho, pondo em risco, com esse comportamento, todos os membros da coletividade e causando grande intranquilidade social" escreveu Zanelli Júnior.

A prisão preventiva em primeira instância foi aceita pela juíza Danisa de Oliveira Monte Malvezzi. “[O réu] ostenta longa ficha criminal, inclusive há reincidência na espécie, circunstância impeditiva, nos termos da lei e na eventualidade de condenação, da concessão de regime menos gravoso”, escreveu a juíza.