Justiça determina que Atacadão terá que adotar medidas contra discriminação

Decisão vem após denúncias de racismo e intolerância religiosa no Rio de Janeiro

Publicado em 1 de dezembro de 2020 às 12:17

- Atualizado há um ano

. Crédito: Reprodução

Após denúncias de racismo e intolerância religiosa, o Atacadão, do grupo Carrefour, terá que adotar medidas contra atos discriminatórios praticados por seus funcionários no ambiente de trabalho. 

A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) e decorre de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ).   A denúncia partiu de uma funcionária de uma unidade do Atacadão no Rio de Janeiro, que ao chegar para sua jornada de trabalho, encontrou o avental que costumava utilizar com um bilhete escrito com a seguinte frase: “só pra branco usar”. Ela denunciou o caso à chefia, que ordenou que o trabalhador que cometeu a ofensa apagasse as palavras, sem puní-lo.   Pouco depois, a vítima foi desligada da empresa por ter "se envolvido em situações conflitivas com os colegas de trabalho". O colega racista só foi demitido após a denúncia dos fatos ao MPT.

Na ocasião, o MPT-RJ instaurou Inquérito Civil para investigar o caso e solicitou que a vítima fosse recontratada, o que foi negado pela empresa. Durante a apuração dos fatos, ficou comprovado que no local ocorria também práticas de intolerância religiosa e racismo, que eram ignoradas pelas chefias.   Diante do cenário, o juiz do Trabalho José Dantas Diniz Neto, em sua decisão, definiu que o Atacadão terá que tomar medidas. “Estou convencido de que o racismo e a prática de intolerância às religiões de matriz africana avançam no ambiente corporativo da empresa, em todo o país, o que expõe a falência do seu programa de ética e integridade, e a absoluta ineficácia do instrumento interno de comunicação de denúncias".   A decisão informa que a empresa deverá:   - abster-se de adotar ou tolerar qualquer conduta que possa ser caracterizada como prática discriminatória contra trabalhadores, em razão da religião, raça, cor, cultura ou etnia, garantindo-lhes tratamento digno no ambiente laboral;   - aplicar sanções disciplinares efetivas a empregados que pratiquem qualquer forma de discriminação contra seus colegas, em razão da religião, raça, cor, cultura ou etnia;   - estabelecer, no prazo de seis meses, meio efetivo para recebimento e apuração de denúncias específicas sobre racismo por parte dos seus empregados, garantindo-lhes o sigilo da identidade do denunciante, nos termos do art. 10 do Decreto nº 9.571/2018;   - instaurar, no prazo de seis meses, efetiva política de combate à discriminação em suas dependências, devendo realizar campanha permanente de conscientização de seus empregados, diretores e prestadores de serviços terceirizados, a qual deverá contar, no mínimo, com palestras, cartazes e mensagens eletrônicas, proporcionando efetivo letramento racial no ambiente de trabalho.   A decisão estabeleceu também uma multa de R$100 mil por cada obrigação descumprida, acrescida de R$ 50 mil por cada trabalhador vitimado.