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Justiça determina soltura de homens acusados de 'sessão de tortura' no Tabuão

A prisão foi considerada ilegal porque a polícia não concluiu o inquérito

  • D
  • Da Redação

Publicado em 5 de junho de 2019 às 11:42

 - Atualizado há 2 anos

Após quase três semanas presos, Evandro Carvalho dos Santos, 32 anos, e Vanderson Santana Luz, 31, foram soltos nesta terça-feira (4), por terem a prisão preventiva considerada ilegal pela Justiça. Os dois tinham sido acusados de envolvimento em torturas, duplo homicídio e tentativa de triplo homicídio, após a morte de dois homens e a tentativa de homicídio de três adolescentes, na Ladeira do Tabuão, no dia 15 de maio. Eles teriam, ainda, torturado as vítimas. 

A decisão foi do juiz Eduardo Augusto Leopoldino Santana, do 1º Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri, que determinou o relaxamento da prisão. No texto, o magistrado destaca que Evandro teve prisão em flagrante convertida em prisão preventiva, após representação da polícia e o parecer favorável do Ministério Público do Estado (MP-BA). Vanderson, por sua vez, tinha tido a prisão preventiva decretada. Crimes teriam sido cometidos neste imóvel no Tabuão (Foto: Mauro Akin Nassor/Arquivo CORREIO) O problema é que, segundo a decisão do juiz, a partir do contato com a distribuição criminal da comarca, não havia informações sobre a deflagração da ação penal. A polícia teria, em seguida, informado dificuldade para concluir o inquérito e o aumento do prazo legal para conclusão – um pedido que o MP não se opôs, dando um prazo de 30 dias para a conclusão. 

À Justiça, a polícia informou que o pedido de dilatação do prazo foi devido à complexidade das investigações e à necessidade de investigar supostos mandantes do crime. Assim, o juiz destacou que não havia indícios de quando a ação penal seria deflagrada.“Da análise dos autos, verifica-se que os indiciados encontram-se custodiados desde 15/5/2019 e até o presente momento não há previsão de quando, efetivamente, será deflagrada a ação penal”, escreve. A decisão cita que, de acordo com a lei, uma prisão em flagrante tem prazo de 10 dias para conclusão do inquérito policial e cinco dias para oferecimento da denúncia. 

“Dada a natureza excepcional, cautelar e restritiva da custódia provisória, sobretudo na fase investigativa, entendemos que a permanência dos autuados/investigados na prisão, aguardando a investigação de outros indivíduos, é desrazoada, injustificada e não encontra amparo legal”, afirma o magistrado. 

Citando artigos do Código de Processo Penal, o juiz destaca que não há possibilidade de dilatar prazos para conclusão de inquérito policial e oferecimento de denúncia se o réu estiver preso.“Ressalte-se que a demora para a conclusão do inquérito policial ou oferecimento da denúncia, no caso concreto, não pode ser imputado a qualquer ato praticado pelos custodiados, que sequer possuem Defesa. Pelos motivos delineados alhures, é de rigor o reconhecimento da ilegalidade da prisão preventiva dos autuados, face a constatação de excesso de prazo da constrição cautelar”, completa. Procurada pelo CORREIO, a Polícia Civil informou que o delegado responsável pelas investigações, Jamal Amad, coordenador da 3ª Delegacia de Homicídios (Baía de Todos os Santos), não estaria disponível para conceder entrevistas nesta quarta-feira (5). 

“Os acusados já tiveram as prisões convertidas em preventivas. As investigações estão avançadas e a 3ª Delegacia de Homicídios (DH/BTS), à frente do caso, solicitou ao Ministério Público um prazo maior para a conclusão do inquérito, já concedido”, afirmam, em nota.