Lava-Jato: ex-deputado Luiz Argolo deixa prisão após quatro anos

TRF4 autorizou o parcelamento de dívida do político, que estava detido em Salvador

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  • Yasmin Garrido

Publicado em 16 de abril de 2019 às 22:09

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Arquivo/Ag. Câmara

Um dos primeiros condenados da Operação Lava-Jato, o ex-deputado federal Luiz Argolo deixou a penitenciária Lemos de Brito, em Salvador, nesta terça-feira (16). A decisão foi assinada pelo juiz Almir Pereira de Jesus, da 2ª Vara de Execuções Penais da capital baiana.

Condenado a 12 anos e 8 meses de detenção, inicialmente em regime fechado, o ex-parlamentar estava preso desde 2015, acusado de desviar dinheiro da Petrobras.

A defesa de Argolo tentava a autorização da liberdade condicional, mediante parcelamento em 152 vezes do débito que ele tem com a Justiça, no valor de R$ 1,9 milhão. O montante representa a soma do que ele teria desviado dos cofres da estatal com uma multa de R$ 629 mil.

Na última quinta-feira (11), a juíza Carolina Lebbos, da Vara de Execução Penal de Curitiba, autorizou o parcelamento do débito em 104 parcelas, o que corresponde ao total de meses que Argolo tem ainda para cumprir a pena.

"O pagamento da primeira parcela deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias, devendo as parcelas seguintes serem depositadas mensalmente, até o dia 30 de cada mês", escreveu Carolina Lebbos. Cada parcela tem o valor de R$ 19.437,44, uma vez que a dívida, acrescida de correção monetária, já alcançou R$ 2.021.494,16.

Luiz Argolo foi o terceiro político condenado pela Operação Lava-Jato e está preso desde 10 de abril de 2015, inicialmente no Complexo Médico-Penal, em Curitiba. Ele foi, no entanto, beneficiado pela remição de 505 dias do cumprimento da pena, em razão de atividades desenvolvidas dentro da Penitenciária Lemos de Brito, em Salvador, com o fim da pena estipulado para 22 de julho de 2026.

Restrições Como todo preso no regime semi-aberto, o ex-parlamentar precisa cumprir obrigações com a Justiça. Na decisão, o juiz Almir Pereira de Jesus, do Tribunal de Justiça da Bahia, afirmou que Argolo só conseguiu o livramento condicional, porque já cumpriu um terço da pena em regime fechado.

"Este tipo de benefício constitui uma etapa da pena que visa preparar o condenado para usar sua liberdade definitiva, ou seja, uma fase necessária do sistema de execução, pelo qual a readaptação do condenado à vida livre se desenvolve progressivamente, mediante observação direta e constante do Estado", escreveu o magistrado.

Entre as obrigações com a Justiça, então: (a) obter/manter ocupação lícita; (b) apresentar-se ao Juízo da Vara de Execuções Penais do seu domicílio, no dia imediatamente posterior à data do livramento, para receber orientações devidas, e a cada 90 dias para justificas as atividades; (c) não mudar de território nem de domicílio sem comunicar à Justiça; (d) recolher-se na residência até às 22h; (e) não fazer uso de bebidas alcoólicas ou frequentar casas de jogos e prostituição; (f) manter bom comportamento social, entre outras.