Lei determina que grávidas trabalhem em home office

Gestantes têm o direito de permanecer afastadas das atividades presenciais sem prejuízo da remuneração durante a pandemia

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  • Da Redação

Publicado em 13 de maio de 2021 às 21:01

- Atualizado há um ano

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que dispõe sobre o afastamento de empregadas grávidas de atividades presenciais durante a pandemia do coronavírus. A sanção da Lei 14.151 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13/5).

O texto prevê que empregadas gestantes devem permanecer afastadas das atividades presenciais, "sem prejuízo de sua remuneração", pra evitar que elas fiquem expostas à contaminação pelo novo coronavírus. A nova lei determina ainda que a empregada afastada ficará à disposição para "exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância".

A empregada gestante deverá permanecer afastada de atividades de trabalho presencial, sem redução no salário, durante o período de emergência de saúde pública decretado pelo Ministério da Saúde em função da covid-19, sem data para terminar. O texto não prevê punição ou multa para empresas que descumprirem a norma. Nesse caso, porém, elas podem ser acionadas na Justiça com ações trabalhistas.

"A empregada gestante, além de necessitar de cuidados especiais para a preservação de sua saúde, tem que adotar todas as medidas possíveis para a proteção da vida que carrega. Não pode, em um momento como o ora vivenciado no País, ficar exposta a este terrível vírus, que pode ceifar a sua vida, a de seu filho, bem como arrasar o seu núcleo familiar", afirmou a senadora Nilda Gondim (MDB-PB), relatora do projeto de lei, que foi aprovado no Senado no dia 15 de abril. A autoria do texto que virou lei é da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC) e sua proposta foi aprovada pela Câmara em agosto do ano passado.

Na época, a proposta levantou críticas. O líder do PSDB, Izalci Lucas (DF), citou o risco de micro e pequenas empresas ficarem sem dinheiro para manter as gestantes em trabalho remoto em funções que exigem trabalho presencial, como cozinheiras. Ele chegou a sugerir que as funcionárias tivessem uma licença remunerada pelo INSS se o empregador não conseguisse remanejá-las para outro setor de menor risco. A sugestão foi rejeitada.