Ministério Público da Bahia substitui 100 cargos efetivos por comissionados

Servidores repudiam decisão e citam princípio constitucional do concurso público

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  • Tailane Muniz

Publicado em 2 de agosto de 2019 às 17:55

- Atualizado há um ano

A transformação no quadro efetivo de servidores do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) foi iniciada em dezembro de 2018, dois meses após a aprovação do Projeto de Lei 22.948/2018, de autoria do MP-BA, votado e definido na Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (Alba). 

Contrário à decisão, que definiu a substituição de 100 cargos efetivos - ocupados por servidores concursados -, por outros, agora comissionados - definidos mediantes nomeação livre -, o Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado Bahia (SINDSEMP-BA) emitiu, nesta terça-feira (30), uma nota de repúdio à medida, que consideram "privilégio cargos em comissão de livre indicação e nomeação".

Atualmente, de acordo com a Promotoria, o órgão conta com 1.238 cargos efetivos, sendo 209 ocupados por servidores nos últimos 18 meses. Em nota, os servidores acrescentam, ainda, que "tal deliberação da Administração Superior vai de encontro à 'Defesa da Carreira dos Servidores Efetivos', elemento este definido como prioridade no Plano de Ação Sindical, revisto na supracitada Assembleia Geral". 

O Sindicato argumenta, ainda, que o MP-BA "possui, como uma das suas funções basilares, 'promover ou fiscalizar a execução da lei', não pode retroceder juridicamente ao privilegiar cargos em comissão, de livre indicação e nomeação, em desfavor do Princípio Constitucional do Concurso Público.

Resposta Procurado pelo CORREIO, a promotoria esclareceu, por meio de nota, que os cargos transformados em comissionados são referentes às vagas que já existiam, "mas se encontravam vagos". 

O MP-BA acrescentou, também, que os novos assessores técnicos-jurídico de Promotoria de Justiça vai "incrementar os recursos humanos especializados do órgão e, assim, "melhor atender às demandas da população". 

Com isso, o Ministério Público sugere que não houve dispensa de funcionários, mas, sim, extinção de vagas que não estavam ocupadas, mas que, contudo, passas a não mais figurar oportunidades em futuros concursos públicos.

A nota afirma que os assessores técnico-jurídicos comissionados, ou nomeados livremente, atuarão na produção de documentos e instrumentos jurídicos, em promotorias instaladas em todo o estado da Bahia, "de modo a dar maior celeridade à atuação do MP-BA". A Promotoria garante, ainda, que a medida "supre a carência de servidores especialmente no interior".Veja íntegra das notas"O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado da Bahia (SINDSEMP-BA), mediante a determinação da categoria na Assembleia Geral Extraordinária, ocorrida em 26 de julho de 2019, vem, por meio desta, repudiar a decisão da Administração Superior do Ministério Público do Estado da Bahia em extinguir 100 (cem) cargos do quadro de pessoal efetivo da instituição, a fim de substituí-los por cargos comissionados de livre indicação e nomeação.

Ademais, em 19/07/19, foi publicada no DJE a Portaria nº 1.171/2019, instituindo Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar estudos para subsidiar envio de novo Projeto de Lei para criação de novas vagas de Servidores Comissionados. Tal deliberação da Administração Superior vai de encontro à “Defesa da Carreira dos Servidores Efetivos”, elemento este definido como prioridade no Plano de Ação Sindical, revisto na supracitada Assembleia Geral.

O Ministério Público, que possui como uma das suas funções basilares: “promover ou fiscalizar a execução da lei”, não pode retroceder juridicamente ao privilegiar cargos em comissão, de livre indicação e nomeação, em desfavor do Princípio Constitucional do Concurso Público.

Ao passo que, para o efetivo cumprimento de suas funções, o melhor caminho a ser tomado pelo Parquet baiano seria a realização de Concurso Público para o Cargo de Analista Técnico Jurídico, não se fazendo como justificativa a economicidade equiparada em face do ganho social da imparcialidade e impessoalidade que só o concurso público pode prover.

Vale frisar que o MPBA já foi ocupado basicamente por comissionados, situação que começou a mudar em 2004, após a realização do primeiro concurso público para Servidores Efetivos da instituição, fazendo, assim, valer o quanto previsto em nossa Constituição.

Salienta-se ainda a atuação combativa do Ministério Público para que outros entes governamentais realizem Concurso Público, sendo, no mínimo, incoerente a busca por Cargos Comissionados para a atuação restritamente técnica. No que tange à equiparação constitucional com a carreira dos magistrados (estes atualmente possuidores da prerrogativa de nomear assessor), há de se registrar que, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, tal vaga comissionada é destinada, em sua ampla maioria, aos servidores de carreira.

Por fim, o SINDSEMP-BA reforça que, mesmo sabendo que a criação dos cargos de assessores é um pleito antigo dos membros, não se pode admitir tal retrocesso jurídico e as decorrentes inconstitucionalidades da questão descrita”, defende o SINDSEMP-BA.

“O Ministério Público do Estado da Bahia esclarece que o Projeto de Lei 22.948/2018 aprovado pela Assembleia Legislativa em outubro de 2018 transformou cargos de servidores efetivos excedentes – que já existiam, mas se encontravam vagos – em cargos em comissão de assessor técnico-jurídico de Promotoria de Justiça para incrementar os recursos humanos especializados da Instituição e, assim, melhor atender às demandas da população.

Os assessores técnico-jurídicos atuarão em Promotorias de Justiça instaladas em todo o estado da Bahia na produção de documentos e instrumentos jurídicos, de modo a dar maior celeridade à atuação do Ministério Público. A medida, além de suprir a carência de servidores especialmente no interior do estado, tem como foco corrigir a disparidade atualmente existente com o Poder Judiciário, uma vez que grande parte dos promotores de Justiça atua junto a magistrados que já possuem órgãos e recursos de assessoramento, fato que impacta na celeridade do atendimento a demandas judiciais e extrajudiciais.

Atualmente, o Ministério Público conta com 1.484 servidores nos seus quadros, sendo que a maioria absoluta deles é concursada, são 1.238 cargos efetivos. Somente nos últimos 18 meses, a Instituição nomeou 209 servidores concursados. O novo cargo de assessor técnico-jurídico de Promotoria é um cargo em comissão, que representa menos de 5% do total de comissionados da Instituição. O quantitativo de cargos em comissão no MP está dentro da permissibilidade constitucional e infraconstitucional.

A Instituição somente ingressa com ações civis públicas contra municípios quando estes descumprem a legislação e criam cargos em comissão para atividades que não sejam de direção, chefia ou assessoramento, ou quando extrapolam os limites quantitativos legais. O próprio Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante no sentido de que a criação de cargos em comissão se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais.

Os cargos de assistentes de Promotoria estão sendo criados nacionalmente, por outras unidades do MP, com a aprovação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A transformação dos cargos efetivos excedentes em cargos de assessor técnico-jurídico pelo MP baiano representará a redução de custos administrativos, uma vez que a medida permitirá uma economia de R$ 17 milhões ao longo de 15 anos, tendo em vista que a remuneração base de cada cargo de assessor técnico-jurídico, de símbolo CMP-2, é inferior à dos cargos efetivos.

Além disso, os concursos para formação do quadro de servidores efetivos continuarão sendo realizados pelo Ministério Público do Estado da Bahia, de forma que a Instituição amplie e fortaleça, cada dia mais, a sua atuação e atenda com mais eficiência e eficácia a população”, justifica a Promotoria.