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Da Redação
Publicado em 19 de dezembro de 2018 às 13:35
- Atualizado há 2 anos
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou na terça-feira (18) que todos os presos que estão detidos por conta de condenações após a segunda instância devem ser soltos. A decisão é liminar, ou seja, provisória, e veio após pedido do PCdoB. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem recursos em andamento nos tribunais superiores, também será beneficiado pela decisão.>
"Defiro a liminar para, reconhecendo a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo 283 do Código de Processo Penal, determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma processual", diz a decisão.>
Apesar da decisão, os presos não são liberados de maneira imediata e automática - cada advogado deve pedir ao juiz responsável pelo caso que efetive a soltura, cumprindo a ordem do ministro. >
O ministro afirma que deve ser mantido o artigo 283 do Código Penal, que determina que a prisão só pode ocorrer após o trânsito em julgado, quando todos os recursos forem esgotados.Ele concedeu a liminar dois dias depois de o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, marcar para o dia 10 de abril do ano que vem o julgamento sobre o tema na corte. “Ao tomar posse neste tribunal, há 28 anos, jurei cumprir a Constituição Federal, observar as leis do País, e não a me curvar a pronunciamento que, diga-se, não tem efeito vinculante. De qualquer forma, está-se no Supremo, última trincheira da cidadania, se é que continua sendo”, diz trecho da liminar.>
Desde 2016, o STF entende que a prisão após condenação em segunda instância é possível, mas várias ações questionam esse entendimento. A maioria argumenta que a decisão de prender após a segunda instância fere o artigo 5º da Constituição, que define que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".>
O tema já foi analisado pelo STF pelo menos três vezes. Em fevereiro de 2016, foi definido que a prisão devia começar após condenação na segunda instância e o réu poderia recorrer, mas já preso. Foi uma mudança no entendimento que o STF aplicava desde 2009, quando a prisão só deveria ocorrer após o julgamento de todos os recursos. Em 5 de outubro de 2016, o STF julgou medidas cautelares sobre o caso e confirmou a prisão após condenação em segunda instância. Por fim, em 11 de novembro do mesmo ano, o tema voltou, agora ao plenário virtual, que confirmou a decisão anterior.>