Ministro do STF nega pedido de Bolsonaro contra medidas de isolamento na Bahia

Decisão de Marco Aurélio também se estende a Distrito Federal e Rio Grande do Sul

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  • Da Redação

Publicado em 23 de março de 2021 às 13:53

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Fernando Vivas/GOVBA

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para derrubar os decretos dos governos da Bahia, Distrito Federal e Rio Grande do Sul que instituíram medidas de isolamento social para conter o agravamento da pandemia de covid-19. As informações são do portal G1.

Com isso da decisão, anunciada nesta terça-feira (23), ficam mantidos os decretos dos três governos que determinaram a limitação do funcionamento de atividades consideradas não essenciais e determinam o toque de recolher para diminuir a circulação de pessoas do fim da noite até a madrugada do dia seguinte. Na Bahia, o toque de recolher, desde ontem, foi recuado das 20h para as 18h, indo até as 5h.

A ação de Bolsonaro tinha sido apresentada na sexta-feira (19). Na contramão das medidas adotadas por governadores e prefeitos no auge da crise sanitária, Bolsonaro questionou a competência dos governos locais para tomar estas providências.

O líder nacional argumentou que as medidas tomadas pelos estados são inconstitucionais porque só poderiam ser adotadas com base em lei elaborada por legislativos locais, e não por decretos de governadores. O texto afirma que os governadores, sob a pretensão de conter o avanço da pandemia da Covid-19, optaram por utilizar o poder coercitivo estatal para tolher fulminantemente a liberdade econômica.

Os decretos editados pelos governadores do Distrito Federal, Rio Grande do Sul e Bahia foram elaborados com base em entendimentos firmados pelo STF ao longo de 2020, que dá autonomia a estados e municípios para ações contra a pandemia. O Supremo, no entanto, não dispensou o governo federal de centralizar essas ações.

Os governadores também levaram em conta a lei de fevereiro do ano passado, que reconheceu a competência de governadores e prefeitos para agir, sempre orientados por critérios técnicos e científicos. A lei lista uma série de providências - como isolamento e quarentena - que restringem atividades.

Na ação, o presidente Bolsonaro afirmou também que não há comprovação de que o toque de recolher noturno diminua a transmissão do vírus. Especialistas rebateram o presidente com estudos científicos sobre os benefícios de ficar em casa quando possível.

Em sua decisão, Marco Aurélio considerou que não cabe ao presidente acionar diretamente o STF, uma vez que Bolsonaro assinou sozinho a ação, sem representante da AGU. “O Chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao Advogado-Geral a representação judicial, a prática de atos em Juízo. Considerado o erro grosseiro, não cabe o saneamento processual”.

O ministro ressaltou que o governo federal, estados e municípios têm competência para adotar medidas para o enfrentamento da pandemia. “Há um condomínio, integrado por União, Estados, Distrito Federal e Municípios, voltado a cuidar da saúde e assistência pública”.

Marco Aurélio afirmou que, em meio a democracia, é imprópria uma visão totalitária. “Ante os ares democráticos vivenciados, impróprio, a todos o/títulos, é a visão totalitária. Ao Presidente da República cabe a liderança maior, a coordenação de esforços visando o bem-estar dos brasileiros”. As informações são do G1.